GERAL
Vanderson Brito será indenizado por ofensa de violência doméstica
Brito relatou que foi inocentado da acusação de ter cometido violência doméstica, por isso enfatizou que algumas postagens fomentaram ofensas à sua honra. “Ele reclamou especificamente de duas publicações, feitas por pessoas diferentes no Facebook, nas quais elas recompartilharam uma mensagem de uma ex-namorada com acréscimo de comentários”, diz os autos.
Ao analisar o recurso, o juiz Hugo Torquato, registrou inicialmente que o Tribunal de Justiça do Acre defende o enfrentamento à violência doméstica e familiar, sendo pauta prioritária, sem a qual se mostra impossível concretizar os predicados constitucionais da dignidade, liberdade, justiça, solidariedade e igualdade.
“E é exatamente por este contexto que o ato de se atribuir publicamente a alguém a prática de violência contra a mulher – de forma precipitada e não apurada – é conduta capaz de induzir majorada repugnância social e, consequentemente, grave danos à honra e imagem da pessoa injustamente apontada como infratora”, opinou Torquato.
O magistrado concluiu que houve o intento de propagar conteúdo ofensivo contra o recorrente. No entanto, uma publicação cita o nome do reclamante, a outra se solidariza com a ex-companheira deste, mas não faz a menção direta. Assim, apenas a primeira foi condenada por ter tangenciado os direitos de personalidade e deve pagar R$ 3 mil, a título de indenização.
Fonte: Ascom/TJAC