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GERAL

Veja se a GRANA entrou no seu CPF e POUPANÇA hoje (29/05): CAIXA libera R$1.176,00 e até mais para quem tem CONTA POUPANÇA e brasileiros festejam de alegria

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Abono Salarial é um dinheiro extra dado todos os anos aos trabalhadores brasileiros que cumprem certos requisitos.

Ele é pago pelos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para ajudar a aumentar a renda de quem tem direito, mostrando o compromisso do governo com o bem-estar das pessoas.

Em 2024, ocorreram mudanças importantes que todos os trabalhadores precisam conhecer para receber o abono corretamente e sem problemas.

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Para quem não sabe, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas brasileiros criados para garantir benefícios aos trabalhadores e fomentar o desenvolvimento social e econômico, conforme orienta nosso especialista do Revista dos Benefícios, Saulo Moreira.

PIS foi instituído em 1970 e é destinado aos trabalhadores do setor privado. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal, que efetua os pagamentos através da poupança. O objetivo principal do PIS é financiar o valor dos benefícios como o Abono Salarial e o seguro-desemprego, além de integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa.

PASEP, também criado em 1970, tem uma função similar, mas é voltado para os servidores públicos. Ele é gerido pelo Banco do Brasil. O PASEP visa assegurar que os servidores públicos recebam benefícios semelhantes aos oferecidos aos trabalhadores do setor privado pelo PIS.

Ambos os programas foram unificados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 1988, que é responsável pela administração dos recursos e benefícios proporcionados por esses fundos. O PIS e o PASEP são financiados pelas contribuições das empresas privadas e dos órgãos públicos, respectivamente, e seus recursos são utilizados para pagar benefícios aos trabalhadores e servidores públicos que atendem aos critérios estabelecidos.

Quem tem direito ao ABONO SALARIAL?

Para ter direito ao abono salarial em 2024, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos importantes:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano anterior.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês.

Além disso, é muito importante que o empregador registre corretamente as informações do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, para garantir que ele possa receber o benefício.

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CAIXA libera R$1.176,00 e até mais através da POUPANÇA pelo abono salarial

O valor do abono salarial é calculado de acordo com o tempo que o trabalhador trabalhou no ano de referência. Por exemplo, quem trabalhou durante 10 meses, vai receber um salário de R$1.176,68. Já quem trabalhou por menos tempo vai receber um valor proporcional ao número de meses trabalhados.

Veja a seguir a relação entre tempo de trabalho e valor recebido através do abono.

  • 1 mês trabalhado – R$ 117,67
  • 2 meses trabalhados – R$ 235,33
  • 3 meses trabalhados – R$ 353,00
  • 4 meses trabalhados – R$ 470,65
  • 5 meses trabalhados – R$ 588,32
  • 6 meses trabalhados – R$ 706,00
  • 7 meses trabalhados – R$ 823,66
  • 8 meses trabalhados – R$ 941,33
  • 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68 
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00

Mudanças no calendário do ABONO SALARIAL em 2024

Uma das mudanças mais importantes de 2024 foi a unificação dos calendários de pagamento do PIS e do Pasep. Agora, os pagamentos são organizados pelo mês de nascimento dos beneficiários, com datas específicas para cada grupo. Isso deve facilitar e tornar o processo mais claro e eficiente para todos.

  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio.
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio.
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho.
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho.
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho.
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho.
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto.
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
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