GERAL
Zagueiro Renan pagará R$ 242 mil de fiança; o que é feito com o dinheiro?
Acusado de atropelar e matar o motociclista Eliezer Pena, o zagueiro Renan — emprestado pelo Palmeiras ao Red Bull Bragantino — teve a liberdade provisória concedida pela Justiça de São Paulo sob o pagamento de fiança de 200 salários mínimos, o que compreende R$ 242.400.
Caso o pagamento não seja realizado em até 72 horas, Renan volta para a cadeia e poderá responder a todo o processo na prisão se a Justiça converter a custódia em preventiva.
O valor estipulado pela Justiça de São Paulo ao zagueiro é o maior possível pela legislação brasileira, que determina o pagamento de fiança entre 1 a 200 salários mínimos, dependendo da gravidade do crime e variantes que envolvem o fato.
De acordo com a desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Ivana David, a fiança funciona como uma espécie de caução para custos financeiros gerados pelo processo, sendo também uma espécie de garantia dada pelo acusado de que vai cumprir os atos processuais.
“A fiança é uma garantia que o acusado dá para a Justiça de que não vai desaparecer”, resume a magistrada.
Segundo o Instituto Pro Bono, entidade de advocacia voluntária, além do pagamento da fiança, o Código Penal exige que o acusado por algum crime cumpra demais exigências perante a Justiça.
“Além do pagamento da guia no valor da fiança determinada, também precisam ser cumpridas certas obrigações, enquanto o processo estiver em andamento”, informa o instituto em sua página.
É o que acontecerá com Renan. Além do pagamento, o atleta será obrigado a comparecer em todos em atos processuais, está proibido de frequentar bares, prostíbulos e casas de shows, e ainda precisa entregar o passaporte à Polícia Federal.
O que é feito com o dinheiro da fiança?
O dinheiro pago pelo acusado de crime é depositado em uma conta específica para o recebimento desses pagamentos pela Justiça.
Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, “a fiança será devolvida com atualização monetária”.
Agora, se houver condenação, esse valor é usado “para pagamentos de multas e despesas processuais de indenizações”. Caso ainda exista saldo remanescente desses descontos, o culpado recebe de volta.
“Uma eventual indenização pode sair do dinheiro dessa fiança. Se for absolvido, o valor é devolvido com correção. Esse reajuste monetário é arcado pelo banco, que trabalha com esse valor e paga os juros”, afirma Ivana David.
Quem determina a fiança e como o valor é definido?
De acordo com o Código de Processo Penal, o delegado e o juiz poderão determinar a fiança. O valor e a autoridade competente variam a partir do crime envolvido.
Já a fixação é decidida pelo juiz se o crime no qual a pessoa responde tiver pena superior a quatro anos de prisão. Nesse caso, o valor vai de 10 e 200 salários mínimos.
Já a fixação é decidida pelo juiz se o crime no qual a pessoa responde tiver pena superior a quatro anos de prisão. Nesse caso, o valor vai de 10 e 200 salários mínimos.
Renan é investigado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, sob a direção de veículo automotor. Esse crime tem pena de dois a quatro anos. Porém, como o atleta dirigia sem permissão, a legislação prevê que a pena seja aumentada em mais um terço, o que supera os quatro anos.
Se fosse homicídio doloso, o zagueiro não teria direito à fiança, pois a legislação brasileira proíbe a liberdade sob pagamentos para crimes hediondos, informou a desembargadora Ivana David. A magistrada explica que a fixação do valor dentro do mínimo e limite exigido pela legislação leva em conta algumas variáveis específicas do caso
“O juiz leva em consideração vários fatores, como a capacidade econômica do acusado, o grau de importância do sumiço dele, o tipo de carro, a idade da vítima, ou se a vítima era quem sustentava a família, por exemplo”, ilustra a desembargadora.
Ivana David afirma que se a pessoa acusada não tiver condições de pagar o valor estipulado pelo juízo, pode solicitar medidas alternativas.
“A Justiça tem um entendimento de que se é fixada uma fiança e a pessoa não tem capacidade econômica para isso porque é pobre ou está desempregada, a pessoa pode derrubar o valor tendo como compromisso outras medidas alternativas”, conta.