O advogado Martin De Luca, que atua para a Rumble e para a Trump Media, empresa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reagiu à decisão da Justiça da Flórida que autorizou a entrada formal do governo brasileiro na ação movida contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o advogado salientou que a decisão não arquivou o processo, mas apenas permitiu que o Brasil participe da ação.
De Luca rebateu ainda a interpretação da AGU de que a juíza reconheceu o Brasil como “real interessado na causa”, sustentando que a magistrada apenas autorizou a participação da União para apresentar seus argumentos.
“O que a juíza decidiu foi permitir que o Brasil entre no processo para apresentar seus argumentos e não para representar a Moraes. Isso significa que o governo brasileiro poderá ser ouvido, especialmente sobre soberania, imunidade e sua tese de que o verdadeiro interessado no caso seria o Estado brasileiro”, disse.
De Luca prosseguiu: “Mas a juíza ainda não aceitou essa tese. Ela deixou claro que vai decidir o pedido de arquivamento só depois de ouvir a resposta da Rumble e da Trump Media.”
Segundo o advogado, a ação busca discutir se ordens emitidas por Moraes com efeitos sobre empresas americanas podem ser determinadas sem passar pelas autoridades e pelos tribunais dos Estados Unidos.
Autorização
A decisão que autorizou a entrada da AGU no caso foi assinada nesta terça-feira (23/6) pela juíza Mary Scriven, da Corte Distrital da Flórida, que também adiou a análise do pedido de extinção do processo apresentado pelo Brasil.
Ao acolher o pedido de intervenção, a magistrada permitiu que o governo brasileiro passasse a atuar formalmente na ação e suspendeu a análise do pedido de revelia formulado pela Trump Media e pela Rumble.
“Como o Brasil afirma ser a parte legítima para figurar no polo da ação, o Tribunal também defere o pedido para anular a determinação judicial de que os autores solicitem imediatamente a decretação da revelia”, escreveu a juíza.
Além disso, Mary Scriven determinou que as duas empresas apresentem, no prazo de 14 dias, resposta ao pedido de extinção da ação formulado pela AGU. O órgão sustenta que Moraes atuou no exercício de suas funções como integrante do STF e, por isso, não poderia ser processado individualmente no caso.
Em nota, a AGU afirmou que a Justiça dos Estados Unidos reconheceu o Brasil como o real interessado na ação (veja a íntegra abaixo).
Acusação de censura
O Rumble apresentou à Justiça dos Estados Unidos ação contra Alexandre de Moraes em fevereiro do ano passado.
O processo foi aberto em conjunto com o grupo de comunicação Trump Media, do presidente dos EUA, Donald Trump, e acusa o magistrado de promover censura ilegal contra discursos políticos de usuários alinhados à direita brasileira, como o influenciador bolsonarista Allan dos Santos.
O processo pede também que as ordens do ministro do STF para derrubada de contas de usuários não tenham efeito legal no país norte-americano.
Popular entre os conservadores nos Estados Unidos, o Rumble é uma plataforma de vídeos similar ao YouTube. Em fevereiro de 2025, Moraes mandou suspender a rede em todo o Brasil por violação das decisões judiciais brasileiras.
Segundo o ministro do STF, bolsonaristas usam a plataforma para disseminar notícias falsas e ataques contra as instituições democráticas brasileiras. Na ocasião, Moraes também lembrou que todas as empresas que operam no Brasil estão sujeitas à legislação local.
Nota
A Advocacia-Geral da União informa que, na manhã de hoje (23), a United States District Court para o Distrito Médio da Flórida proferiu decisão que admitiu a intervenção da República Federativa do Brasil no processo Trump Media & Technology Group Corp. e Rumble, Inc. v. Alexandre de Moraes (Case No. 8:25-cv-411-MSS-AAS) e suspendeu a decretação de default (revelia) contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
A ação foi proposta por empresas norte-americanas em abril de 2025, com o objetivo de obter declaração de inexequibilidade, nos Estados Unidos, de decisões judiciais proferidas pelo Ministro Moraes no exercício regular de suas atribuições constitucionais.
A AGU, por meio da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais, ingressou no feito sustentando que as decisões impugnadas são atos jurisdicionais soberanos do Estado brasileiro, insuscetíveis de revisão por tribunais estrangeiros. A juíza Mary Scriven acolheu integralmente o pedido de intervenção, reconhecendo o Brasil como real interessado na causa, e determinou a suspensão de qualquer decretação de revelia até a resolução do pedido de extinção do processo, já apresentado pelo Brasil.
As empresas deverão responder ao pedido de extinção do processo apresentado pelo Brasil até 7 de julho.








