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MUNDO

‘CPF dos imóveis’: conheça o novo código identificador previsto na Reforma Tributária e saiba se terá impacto no valor do IPTU

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São Paulo tem mais de prédios que casas desde 2020 Foto: Getty Images

Todo imóvel construído em área urbana ou rural vai ganhar um novo registro no Brasil a partir de 2027. Previsto na Reforma Tributária, debatida e construída no Congresso Nacional, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que tem sido apelidado de “CPF dos imóveis”, chegará para padronizar registros e aprimorar a fiscalização tributária.

Segundo a Receita Federal, o CIB não altera alíquotas nem a forma de tributação. No entanto, segundo alguns contadores, embora a alíquota não mude, a integração e a atualização dos valores de referência podem influenciar a base de cálculo e, nesse caso, levar a um aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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Com o CIB, as ferramentas fornecerão dados mais atualizados sobre o valor de mercado dos imóveis, o chamado “valor venal do imóvel”, diminuindo defasagens nos cadastros municipais. Isso pode levar a ajustes na cobrança do IPTU em cidades que utilizam valores venais desatualizados.

“Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

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Embora exista uma mudança na atualização dos valores de referência, o governo garante que não existe nenhuma “nova regra da Receita” que eleve imposto. Em nota, a Receita diz que a finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores.

“O CIB também não possui qualquer relação com suposto aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e nem com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que é o tributo que incide sobre heranças”, diz em nota a Receita.

Segundo o governo, o CIB nada mais faz que consolidar os milhares de cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município brasileiro e cartórios de imóveis, em uma única base de dados.

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Veja abaixo perguntas e respostas sobre o CIB
O que é o CIB

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O cadastro agregará informações cadastrais de imóveis rurais e urbanas, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra, e o cadastro de imóveis urbanos administrados pelas prefeituras municipais.

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Qual o objetivo do CIB

O objetivo é criar um cadastro com um código identificador único (código CIB), válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária georreferenciada (área e posição geográfica definida no mapa).

O que o cidadão precisa fazer para ter um código do CIB no seu imóvel

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O código CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem. No caso dos imóveis urbanos os dados serão fornecidos pelas prefeituras e, no caso dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). No caso dos imóveis públicos da União, os dados serão produzidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

Precisa pagar alguma coisa

Não. A inscrição no CIB não terá custo para o cidadão.

O que a sociedade ganha com o CIB

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Todos os imóveis que receberão código CIB necessariamente terão dados georreferenciados, ou seja, a sociedade terá acesso a informações confiáveis sobre os imóveis urbanos e rurais, inclusive com a localização geográficas (no mapa), observadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei.

 

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