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MUNDO

Texto preliminar de resolução da ONU preparado pelo Brasil usa ‘ataque terrorista do Hamas’, diz jornal

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Após a reunião do Conselho de Segurança da ONU, ocorrida na sexta-feira, 14, e presidida este ano pelo Brasil, está sendo produzido um documento chamado de projeto de resolução, a partir de consultas com os 15 membros do conselho. Segundo apurações do jornal O Globo, o Brasil, que está à frente deste texto, chamou a invasão do dia 7 de outubro de “ataques terroristas do Hamas” e pediu a sua “contundente condenação”.

O texto ainda é preliminar, já que a versão final pode levar dias para ser publicada. A reunião não produziu os resultados desejados, e, há a opção de que o documento elaborado pelo Brasil se torne apenas um comunicado, ou seja, sem o peso de uma legislação do direito internacional.

Nesta versão preliminar, ainda segundo apurações do jornal O Globo, o governo brasileiro pede um imediato cessar-fogo, a liberação de todos os reféns e defende que todas as partes envolvidas no conflito permitam o acesso das Nações Unidas às regiões de conflito para ações humanitárias.

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O texto já foi enviado para outros membros do conselho, que devem fazer comentários e pedidos de emendas nas próximas horas.

De acordo com fontes diplomáticas ouvidas pelo jornal, o texto preparado pelo governo brasileiro é um ponto de partida, mas ainda há muito chão pela frente em matéria de negociação.

Essa é a primeira vez que o Brasil condena diretamente o Hamas e se refere a ele como terrorista. A decisão de incluir a nomenclatura ao grupo foi uma forma de tornar o texto aceitável para todos os membros do conselho, já que os Estados Unidos, por exemplo, exigiam que fosse mencionado o autor dos ataques.

O Conselho de Segurança da ONU tem 15 membros, dos quais cinco são permanentes e têm direito a vetar projetos de resolução: Estados Unidos, França, Rússia, China e Reino Unido. Outros dez membros são rotativos: Albânia, Emirados Árabes Unidos, Equador, Gabão, Gana, Japão, Malta, Moçambique, Suíça e Brasil. O Brasil foi eleito membro rotativo em 2022.

Resoluções e comunicados são coisas diferentes. No primeiro caso, trata-se da criação de uma nova norma do direito internacional, que deve ser cumprida por todos os membros da ONU. Para aprovar uma resolução são necessários nove votos, e não pode existir veto. Já os comunicados — sejam de imprensa ou presidenciais — exigem consenso.

 

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