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RIO BRANCO
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POLÍCIA

Acusada de participar da morte de servidor do TRE-AC durante assalto tem pedido de revisão de pena negado

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Condenada a mais de 32 anos pela morte do servidor do Tribunal de Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) Francisco das Chagas Farias de Abreu, em novembro de 2017, a detenta Ana Cláudia Lima teve um pedido de revisão de pena negado pela Justiça acreana.

Ana Cláudia cumpre pena por latrocínio, que é roubo seguido de morte, e também corrupção de menores. Além dela, a Justiça condenou também em setembro de 2018 dois homens pela morte do servidor público.

Francisco Abreu foi encontrado morto com ao menos cinco tiros no Ramal da Zezé, região do Segundo Distrito de Rio Branco, no dia 17 de novembro de 2017. As investigações apontaram que ele foi vítima de um latrocínio. A caminhonete da vítima foi encontrada uma semana depois.

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Em dezembro de 2018, a polícia prendeu três pessoas e apreendeu dois menores pelo crime. Na época, a Polícia Civil do Acre informou que duas meninas, que seriam garotas de programas, atraíram a vítima para o local para terem relações sexuais.

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou Denilson da Silva Ponciano a 31 anos de prisão, Ana Cláudia Lima a 32 anos e seis meses de prisão e Paulo Sérgio da Silva a 21 anos. A segunda mulher apontada como participante do crime acabou sendo absolvida por falta de provas.

A reportagem não conseguiu contato com o advogado citado no pedido de revisão criminal.

Pedido de revisão criminal

A defesa de Ana Cláudia entrou com pedido de revisão criminal alegando que ‘não há evidências nem provas que demonstrem a culpa’ dela no crime, mesmo com o depoimento dos demais acusados apontando ela como participante. Justificou o pedido também afirmando que a pena imposta a ela foi muito alta e o juiz não levou em consideração o fato dela ter uma filha pequena e que depende da mãe.

“Diz, também, que “analisando-se a sentença, constata-se que a pena aplicada deve ser minorada em razão: Ida violação do princípio da proporcionalidade ao utilizar a agravante de reincidência para majorar a pena, sendo a revisionanda primária, pelo prazo depurador; II da violação ao texto da lei, art. 70 do Código Penal”, destacou a defesa no pedido.

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Ana Cláudia argumentou que trabalhava como servente geral e passava por dificuldades financeiras quando foi convidada por uma colega de trabalho a fazer parte de uma rede de prostituição local. Após entrar nessa rede é que ela começou a sair e fazer companhia para a vítima.

A detenta confirmou que no dia do crime estava com o servidor público, mas negou que sabia do plano elaborado por vizinhos e um irmão dela de assaltar a vítima. “Portanto, foi surpreendida com o evento”, alegou.

Ainda ano pedido, a defesa solicitou que a pena da detenta seja reduzida para 21 anos em regime inicial fechado ou que seja inocentada do crime. A solicitação destaca também que Ana Cláudia é ré primária e com bom antecedentes.

“Desta forma, não demonstrada a participação da ré, ante a ausência de perícia ou comprovação da habitualidade, não pode ser condenada pelo simples fato de se relacionar com alguém”, diz parte do pedido.

Ao avaliar o pedido, o Ministério Público do Acre se manifestou ‘pela improcedência da revisão criminal, ao argumento de que o conjunto probatório é contundente em demonstrar que a revisionanda teve participação efetiva no crime de latrocínio’.

A desembargadora Regina Ferrari, responsável pela decisão, justificou na sentença o crime foi premeditado, que Ana Cláudia tinha passado a tarde com o servidor público esperando a hora de levo-lo para o local do crime.

“Assim, as circunstâncias foram devidamente fundamentadas e claramente desfavoráveis à revisionanda, dada a sua culpabilidade exacerbada, pois além de ter premeditado o delito, atraiu a vítima para emboscada, bem como conduta social inadequada, motivos, circunstâncias e consequências do crime”, pontuou.

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