A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade negar um pedido formulado pelo Ministério Público que buscava decretar a prisão preventiva e autorizar buscas e apreensões contra indivíduos investigados por integração a organização criminosa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial de Justiça.
O MP recorreu após juízo de primeiro grau ter indeferido os pedidos de prisão, argumentando que as medidas eram necessárias para preservar a ordem pública e garantir a coleta de provas. Para a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, porém, a concessão de medidas tão graves antes do julgamento final da apelação exige prova clara e concreta da urgência e do risco imediato. Ela destacou que o Ministério Público não apresentou fatos novos e contemporâneos que justificassem a urgência das prisões, conforme determina o artigo 312 do Código de Processo Penal.
O tribunal reforçou que a gravidade abstrata da acusação de pertencer a uma facção criminosa não dispensa a necessidade de demonstrar, de forma individualizada, que há um perigo real e atual caso os investigados permaneçam em liberdade. Com a decisão, o pedido foi arquivado e a análise sobre a eventual decretação das prisões seguirá pelo trâmite regular do recurso.












