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RIO BRANCO
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POLÍCIA

Câmara Criminal mantém condenação do “Maníaco do Horto” por tentativa de estupro

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Rio Branco, AC – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa de Guilherme Silva da Cruz, conhecido como “Maníaco do Horto”. Cruz foi condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado pela agressão e tentativa de estupro contra uma mulher de 46 anos no Horto Florestal. A decisão mantém o réu preso.

O crime ocorreu em 11 de janeiro deste ano, quando a vítima, durante sua caminhada matinal habitual em uma das trilhas do Horto Florestal, foi violentamente atacada. O agressor a arrastou para a margem de um córrego, onde a espancou.

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A mulher reagiu, gritando por socorro e lutando contra o agressor, que fugiu do local. A vítima foi encontrada com escoriações nos braços, pescoço e rosto. A polícia, utilizando imagens de câmeras de monitoramento, identificou e prendeu Guilherme Silva da Cruz, de 23 anos, que foi prontamente reconhecido pela vítima.

Após ser autuado em flagrante, Cruz foi inicialmente libertado durante a audiência de custódia, gerando forte reação da sociedade. O juiz Clovis de Souza Lodi, da Vara das Garantias, reconsiderou a decisão e decretou novamente a prisão de Cruz, que foi reconduzido ao presídio.

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Em 10 de junho, Guilherme Silva da Cruz foi julgado e condenado pela juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Branco a 7 anos de reclusão por tentativa de estupro. A defesa apelou, buscando a absolvição ou uma reclassificação jurídica do caso, alegando que a intenção do acusado era apenas roubar o celular da vítima.

O relator do processo, ao negar provimento ao recurso, enfatizou que o relato da vítima, consistente e corroborado por outras provas, é suficiente para sustentar a condenação por tentativa de estupro. Ele destacou que a ausência de demanda por bens, combinada com o uso de violência, domínio físico e o deslocamento da vítima para um local isolado, evidenciam a intenção de cometer o crime sexual. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.

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