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POLÍCIA

“Caso Jonhliane”: Desembargadora indefere pedido de Habeas Corpus de monitorado Ícaro Pinto

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Após ser flagrado em confusão no Mercado do Bosque, na manhã do dia 1º de janeiro, o Ministério Público do Acre (MPAC) entrou com pedido de regressão de regime prisional do monitorado por tornozeleira eletrônica Ícaro Pinto.

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A defesa do condenado entrou com pedido de Habeas Corpus, e alegou que o condenado não estava envolvido nas agressões generalizadas, que cumpre com rigor as medidas impostas, que a prisão sumariamente decretada indica a ocorrência de uma ilegal prisão preventiva/cautelar dentro do sistema de execução penal, antes mesmo de quaisquer investigação.

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Nesta sexta-feira, 5, a desembargadora Denise Bonfim, em plantão judiciário, indeferiu o pedido e enfatizou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se constrangimento ilegal, “não sendo a situação presente”.

A defesa pediu ainda que caso a liminar não fosse atendida fosse garantido ao monitorado a segregação no Batalhão de Operações Especiais (BOPE), local onde cumpriu a execução da pena, sobretudo por ter sido à época ameaçado e também por possuir nível superior. No entanto, desembargadora disse entender que tal pedido encontra-se desprovido de documentos comprobatórios que atestem possível ameaça à integridade física do condenado.

Com informações da assessoria do TJAC

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