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POLÍCIA

Caso Nayara Vilela: Vídeos não provam indícios de incentivo ao suicídio, dizem advogados

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Foto: Jozadarque Photoart AC/Divulgação

A morte da cantora Nayara Vilela, ocorrida na noite de 24 de abril, em sua residência localizada na parte alta do município de Rio Branco (AC), causou uma grande repercussão nas redes sociais, após a ampla divulgação de um vídeo feito pelo marido minutos antes da tragédia.

No vídeo, Nayara aparece com uma arma apontada para a cabeça e o esposo falando frases como: “Tá vendo a donzelinha aí?”, “Pra mim, hoje, já era, me dá minha arma… ainda bem que tô filmando que tu tá tirando a vida”, “vai lá, deixa teu filho, o mundo criar teu filho”.

O diálogo entre o casal não foi bem visto por quem assistiu ao vídeo e logo começaram a levantar a hipótese de que o marido teria incentivado Nayara a tirar a própria vida.

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O Na Hora da Notícia conversou com três advogados criminalistas sobre o caso. Os profissionais analisaram as imagens e disseram que não eram suficientes para acusar Tarcísio de incentivar a esposa ao suicídio.

De acordo com a advogada Helane Christina, já foi comprovado em entrevistas que a cantora sofria de depressão e lutava contra o mal do século. Além disso, a profissional destaca que eles estavam casados há, aproximadamente, um mês e não havia dado tempo para uma adaptação do casal de como era um casamento.

Helane explica que os Tribunais Superiores entendem que para que haja crime do artigo 122 do Código Penal, é necessário o dolo, ou seja, vontade que a pessoa se mate.

“Ele tentou fazer ela lembrar naquele momento que ela tinha filho, pediu por várias vezes a própria arma, ligou pra mãe dela pra que a mãe a convencesse de não praticar tal ato… Isso não entra nos termos induzir, instigar, prestar auxílio pra que ocorra, facilmente ficou comprovado com os vídeos que ele fez tudo inverso, tentou a todo custo ajudá-la. Infelizmente, já havia um desequilíbrio e fragilidade emocional, uma moça que se passava por forte a todo momento, mas era mais frágil que uma rosa. Até concordo que faltou mais palavras que amenizasse a situação, ver-se diante do vídeo, porém não vejo motivo para julga-lo haja vista no próprio depoimento ele já havia ‘sofrido’ lesão, já havia subido e descido as escadas várias vezes”, diz.

Advogada Helane Christina (Foto: Arquivo pessoal)

A profissional destaca ainda que quando não há dolo o fato é atípico, ou seja, não tipicidade na conduta elencada no artigo 122.

“Ele, infelizmente, só não soube lidar. Talvez ele tenha lidado várias outras vezes, só quem sabe é quem viveu junto. Mas que, naquele momento, ele não soube mais o que fazer. É impossível, ao meu ver, uma pessoa dessa ser condenada por esse artigo”, pontua.

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Compartilhando do mesmo pensamento que Helane, o também advogado criminalista Luiz Carlos, ao fazer uma análise isolada dos vídeos divulgados nas redes sociais, ele diz que um deles é determinante para verificar se houve ou não uma instigação ao suicídio.

“Analisando aquele vídeo, somente ele, eu entendo que não houve induzimento ou instigação ao suicídio. O fato dele agir com desprezo, menoscabo a atitude dela, ou seja, pouco se importando não significa que ele está induzindo ou instigando ela a se matar”, diz o advogado.

Luiz destaca também as falas do esposo se ele tivesse a intenção de instigar ou induzir ele não faria com que ela refletisse em relação a deixar o filho. No entanto, ele salienta que é algo que deve ser apurado pelas autoridades, que deverão solicitar o telefone dele e fazer a quebra de sigilo telefônico para ver mensagens, pois ninguém sabe o contexto.

“Digamos que a polícia encontre mensagens onde ela insinue ou sinalize que irá cometer o suicídio e ele instigue ela num momento anterior. Aí sim, mudaria o cenário e digamos e o ato ali em si seria o ápice. Agora se nunca teve uma mensagem, nada registrado que demonstre essa instigação dele, aquele vídeo tão somente eu não vejo como suficiente para concluir que ele cometeu o crime de induzimento ou instigação ao suicídio”, aponta.

O profissional também fala sobre ser absurda a postura o esposo de pouco se importar, mas que não é possível saber o que cada um enfrentava. Além disso, Luiz fala sobre ser perceptível que não era a primeira vez que ela teria sinalizado algo daquela natureza, uma vez que Tarcísio parecia estar tranquilo diante da situação.

“Ele falou do filho para ela refletir, ainda que de uma forma grotesca, xucra. Mas tanto a autoridade policial como membros do Ministério Público irão analisar essa postura. E não podemos esquecer, também, que se as autoridades policiais entenderem dessa forma e o Ministério Público denunciá-lo por isso, esse crime vai ser submetido ao tribunal do júri e se ocorrer a sessão do julgamento essa decisão vai ficar a cargo dos jurados”, explica.

Advogado criminalista Luiz Carlos (Foto: Arquivo pessoal)

Luiz diz ainda que não se pode misturar a reprovação, a comoção, pois é muito triste ver uma moça como a cantora tirar a vida e é lamentável a postura dele de desprezo.

“Outra coisa é concluir, por conta disso, que ele induziu ela a se matar, a gente não pode ser injusto. Analisando, eu entendo que, se limitando aquele vídeo, não há elementos para concluir que ele induziu ou instigou ela ao suicídio. Agora, se tiver outros elementos, como eu falei, aí o cenário muda de figura. O fato dele não ter chamado autoridades policiais, alguém para conversar com ela e tentar convencer de desistir disso, realmente, é imoral”, afirma.

Na mesma linha de pensamento, o criminalista Izaac Almeida, destaca que, inicialmente, cumpre esclarecer que a suspeita de incentivo ao suicídio é um assunto delicado e que requer análise cuidadosa e aprofundada, considerando a complexidade e gravidade do tema.

“Com relação a morte da cantora Nayara Vilela, na última segunda-feira, 24, em Rio Branco, não há como ter um relatório conclusivo, pelo menos neste momento, é necessário que as investigações se concluam. Nesse sentido, é importante destacar que a legislação brasileira considera como crime o ato de instigar, induzir ou auxiliar o suicídio de outra pessoa, conforme previsto no artigo 122 do Código Penal. Em relação à possibilidade de ter havido incentivo ou instigação ao suicídio, mas ainda não ter sido realizada a conclusão das investigações, as devidas perícias, o laudo de exame cadavérico, é necessário aguardar todos esses procedimentos para que se tenha uma análise mais precisa sobre o caso. Após o relatório final da autoridade policial, caso sejam obtidas evidências concretas, certamente o Ministério Público apresentará denúncia, e o possível autor responderá com sua defesa técnica e os meios legais cabíveis”, explica.

Advogado Izaac Almeida (Foto: Arquivo pessoal)

Izaac esclarece, também, que para uma pessoa responda a processo criminal pelo crime de instigação ao suicídio, é necessário que haja indícios suficientes da sua participação no fato, tais como testemunhas, mensagens de texto, e-mails, ligações telefônicas, entre outras evidências, pois aí teríamos o Fumus Commissi Delicti (a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria), não havendo este requisito, não há no que se falar em imputação penal.

“Por fim, é importante ressaltar que a suspeita de incentivo ao suicídio é um tema que demanda atenção especial e que deve ser tratado com a devida cautela, a fim de evitar conclusões precipitadas e garantir o respeito aos direitos das partes envolvidas no caso”, conclui.

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