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POLÍCIA

Com Habeas Corpus negado e sem apresentar, Ícaro já pode ser considerado foragido da justiça

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Após ser flagrado envolvido em confusão no Mercado do Bosque, no dia 1⁰ de janeiro, o condenado pela morte da trabalhadora Johnliane Paiva, ocorrida em 6 de agosto de 2020, Ícaro Pinto está foragido da justiça.

O Ministério Público do Acre (MPAC) entrou com pedido de regressão do regime e, no dia 2 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decretou a prisão preventiva.

A defesa do condenado entrou com pedido de Habeas Corpus, e alegou que o condenado não estava envolvido nas agressões generalizadas, que cumpre com rigor as medidas impostas, que a prisão sumariamente decretada indica a ocorrência de uma ilegal prisão preventiva/cautelar dentro do sistema de execução penal, antes mesmo de quaisquer investigação. Além disso, pediu que, caso a liminar não fosse atendida, Ícaro pudesse cumprir a regressão no Batalhão de Operações Especiais (BOPE), local onde cumpriu a execução da pena, sobretudo por ter sido à época ameaçado e também por possuir nível superior.

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Na última sexta-feira, 5, a desembargadora Denise Bonfim, em plantão judiciário, indeferiu o pedido e enfatizou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se constrangimento ilegal, “não sendo a situação presente”. E ressaltou ainda o pedido de cumprir pena no Bope encontra-se desprovido de documentos comprobatórios que atestem possível ameaça à integridade física do condenado.

Vale destacar que, em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Penal que garante prisão especial para quem portar diploma de ensino superior.

A reportagem entrou em contato com o advogado do acusado, para saber se teria uma data para ele se apresentar a justiça, mas até a publicação deste material não obteve retorno.

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