RIO BRANCO (AC), 03 de fevereiro de 2026 — A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou nesta terça-feira a condenação de Patrícia Gomes Castelo Branco por estelionato em um caso conhecido como venda de “moto fantasma” pela plataforma OLX. A pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto substituído por medidas alternativas, além de 11 dias-multa, foi mantida. No entanto, a colegiada decidiu retirar a indenização mínima de R$ 3 mil estabelecida na primeira instância.
Os fatos ocorreram em 14 de junho de 2018, na cidade de Bujari, no interior acreano. A vítima negociou a compra de uma motocicleta anunciada online e, convencida da veracidade do anúncio, transferiu dois valores que somaram R$ 3 mil para a conta bancária de Patrícia. A motocicleta, no entanto, nunca existiu.
De acordo com a ação penal, a ré “obteve vantagem ilícita ao induzir a vítima ao erro por meio de artifício fraudulento” — característica típica do golpe de venda de veículos inexistentes, chamado popularmente de “moto fantasma”.
Investigação teve início com alerta de militar
A apuração do caso foi iniciada após um tenente do Exército comunicar à Polícia Civil e ao Banco do Brasil que a conta utilizada no golpe poderia estar envolvida em outros esquemas fraudulentos, inclusive com participação de militares.
Com base no alerta, as autoridades identificaram Patrícia como titular da conta. O Ministério Público informou que imagens de uma agência bancária mostraram que ela sacou os valores “imediatamente após o recebimento, na boca do caixa”, no dia seguinte ao último depósito feito pela vítima.
Ré alegou desconhecimento da origem dos valores
A denúncia foi apresentada em setembro de 2021. Durante o processo, a vítima confirmou ter sido enganada, enquanto Patrícia negou qualquer envolvimento. Em interrogatório, ela alegou que não sabia de onde vinham os recursos e acreditava que se tratava de verbas trabalhistas.
Essa versão foi rejeitada pelo juiz da Vara Única Criminal de Bujari, que condenou a ré em agosto de 2025. O magistrado destacou que o intervalo entre os depósitos e o saque “demonstra inequivocamente o conhecimento e a participação da acusada no esquema fraudulento”, com todos os elementos do crime de estelionato devidamente comprovados.
Na primeira instância, a pena também previa prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana e a indenização de R$ 3 mil à vítima. A defesa recorreu, alegando extinção da punibilidade por falta de representação formal da vítima, além de falhas na investigação e insuficiência de provas.
Colegiado mantém culpa e afasta indenização
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a condenação, afirmando que o conjunto de provas reunidas no processo era suficiente para comprovar o crime e a autoria. Eles ressaltaram ainda que o juiz pode formar sua convicção com base em todos os elementos probatórios, sem hierarquia entre eles, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à indenização, a Câmara deu parcial provimento ao recurso ao determinar sua retirada. O entendimento foi de que não houve pedido expresso nem indicação de valor na denúncia — requisito exigido pelo STJ para a fixação de reparação mínima em sentença penal.
Com a decisão, a condenação criminal permanece válida, assim como as medidas alternativas impostas à ré.









