POLÍCIA
Condenação por perseguição: Homem recebe pena de 10 meses no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem por perseguição (stalking) à sua ex-namorada. A decisão, proferida pela Câmara Criminal do TJAC, mantém a pena de 10 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de R$ 1.320,00 em indenização, conforme sentença original da 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco. O recurso apresentado pelo réu foi rejeitado.
O caso, que corre em segredo de justiça, relata que durante seis meses após o término do relacionamento, o homem perseguiu a vítima, estacionando seu veículo próximo aos locais que ela frequentava: trabalho, academia e residência. Essa conduta configura o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, que criminaliza a invasão da privacidade da vítima por meio de táticas de perseguição.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou em sua decisão a comprovação da prática do crime, embasada nos artigos 147-A do Código Penal, 65 da Lei de Contravenções Penais, 61, II, do Código Penal, e 69 do Código Penal. Segundo o desembargador, a conduta do réu demonstra claramente o enquadramento no crime de perseguição: “Na hipótese dos autos resta evidente o aperfeiçoamento da conduta do acusado ao tipo penal em questão, na medida em que o apelante passou a perseguir, constranger e perturbar psicologicamente a vítima, violando a sua privacidade e a sua liberdade, de forma constante e reiterada, sendo suficiente para enquadrar o caso ao delito previsto no Art. 147-A, do Código Penal, não havendo dúvidas de se tratar de perseguição ou stalking”.
A decisão do TJAC reforça a importância da proteção legal às vítimas de stalking e demonstra a eficácia do sistema judiciário acreano em punir esse tipo de crime, que frequentemente causa danos psicológicos significativos às vítimas. A confirmação da condenação serve como um precedente importante na luta contra a violência doméstica e a perseguição.