RIO BRANCO (AC) – 04 de fevereiro de 2026 – Pessoas que cumprem pena em regime semiaberto na capital acreana ficarão impedidas de participar de qualquer programação carnavalesca entre os dias 13 e 18 de fevereiro. A determinação foi publicada na Portaria nº 350/2026, expedida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) e que vale para todos os eventos realizados em Rio Branco.
A norma estabelece proibição de circulação em raio de 500 metros da Praça da Revolução – local de realização das principais festividades do Carnaval na cidade – e nas imediações de quaisquer outros encontros relacionados à data. Além disso, os apenados não poderão frequentar bares, boates, botequins ou qualquer estabelecimento com aglomeração de pessoas no período, devendo manter distância mínima de 100 metros desses locais.
Quem tiver atividades laborais nas áreas cobertas pela portaria deverá requerer autorização à direção da Unidade de Monitoramento até o dia 12 de fevereiro. O pedido deve ser acompanhado de documento que comprove o vínculo empregatício ou contratual do interessado.
A medida, assinada pelo juiz Bruno Perrotta, que está em exercício na Vepma, segue as diretrizes da Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso de recursos de monitoramento eletrônico para o cumprimento de penas.









