Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Decisão liminar nega habeas corpus a Ícaro Pinto pela segunda vez

Publicado em

Ícaro Pinto teve seu pedido de habeas corpus negado pela Justiça do Acre pela segunda vez. A decisão liminar foi proferida pelo Desembargador Francisco Djalma, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na terça-feira, dia 23.

A nova equipe de advogados de Ícaro alegou no recurso que ele já cumpriu 4 anos e 18 dias, o que corresponde a 33% da pena total de 12 anos, 1 mês e 17 dias que lhe foi imposta. Com base nesse cálculo, a defesa argumenta que Ícaro, que está no regime aberto, já teria alcançado o tempo necessário para a concessão da condicional desde o dia 21.

Os advogados também relataram que o Ministério Público do Acre solicitou a regressão do regime prisional de Ícaro com base exclusivamente em uma matéria jornalística, devido a uma briga na qual o réu se envolveu. A defesa alega que não há provas sólidas que justifiquem a regressão do regime aberto para o fechado. Além disso, no habeas corpus, os advogados informaram que a mãe de Ícaro Pinto está com problemas de saúde e ele é o único responsável pelos cuidados dela.

Continua depois da publicidade

Em outra parte do pedido, a defesa argumentou que Ícaro preenche os requisitos legais para permanecer em um regime menos rigoroso, ou seja, o regime aberto. Ao analisar a liminar, o desembargador Francisco Djalma afirmou que a concessão de medida liminar em um habeas corpus só é admitida em casos excepcionais, ou seja, quando a prisão é ilegal, o que, segundo ele, não é o caso.

Ao negar o pedido, o magistrado ressaltou que a suposta prática de falta grave, em tese, autoriza a regressão para o regime mais rigoroso, no caso, o regime fechado. No dia primeiro deste mês, Ícaro Pinto foi flagrado em uma briga no Mercado do Bosque. O promotor da Vara de Execuções Penais, Tales Tranin, solicitou a regressão de regime devido ao descumprimento das medidas impostas.

No dia dois deste mês, atendendo ao pedido do Ministério Público, a Juíza da Vara de Execuções Penais expediu o mandado de prisão preventiva. No entanto, Ícaro continua foragido. Esta é a segunda vez em menos de um mês que um pedido de habeas corpus é negado ao réu. No dia cinco deste mês, a Desembargadora Denise Castelo Bonfim já havia indeferido um recurso.

Ícaro Pinto foi condenado em júri popular a mais de 12 anos de prisão por atropelar e matar Jonhliane Paiva. O trágico acidente ocorreu na manhã do dia seis de agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana. Jonhliane estava a caminho do trabalho quando foi atingida pela BMW conduzida por Ícaro. Segundo a perícia, o veículo de luxo estava a mais de 115 km/h quando colidiu com a motocicleta de Jonhliane Paiva. Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress