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POLÍCIA

Em vídeo, delegado-geral fala sobre empoderamento da PM; veja

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O delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian, gravou um vídeo, nesta sexta-feira (19/4), para tentar amenizar a crise provocada pela ausência da corporação em recentes operações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) e pelo plano do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para emponderar a Polícia Militar, ambos revelados pelo Metrópoles.

No vídeo (veja abaixo), o delegado-geral elogia trabalhos de investigação da Polícia Civil e chama de “suposta preterição” as recentes medidas do governo paulista para dar mais protagonismo à PM. “Quero enaltecer aqui o excelente trabalho que todas as nossas unidades têm efetuado”, diz Dian.

Ao abordar a ausência da Polícia Civil nas megaoperações contra o PCC, o chefe da corporação afirma que “não me compete tecer comentários” sobre os episódios, “a não ser que ultrapassem os limites do artigo 144 da Constituição Federal”. Pela lei, cabe à PM fazer a “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.

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O delegado-geral falou, ainda, sobre o conjunto de ações do governo para implementar o Termo Circunstanciado Policial Militar (TC/PM), um tipo de registro feito para ocorrências consideradas de “menor potencial ofensivo”. Atualmente, esses casos são conduzidos pela Polícia Civil em São Paulo.

Segundo Dian, a PM não terá “direito de efetuar investigações criminais” com a autorização para lavrar TCs. A ordem para implementar a medida, obtida em primeira mão pelo Metrópoles, no entanto, cita textualmente que os militares vão poder “cumprir as diligências requisitadas” e “zelar pelo material apreendido” – atos considerados investigativos, segundo juristas consultados.

Alvo de críticas

O TC é um tipo de documento policial lavrado em casos de contravenção penal ou de crimes com pena máxima de dois anos de detenção. Essa lista inclui delitos como lesão corporal, posse de droga, esbulho possessório (invasão de propriedade) ou desobediência.

Para a implementação, o governo prevê reforma em batalhões, que serão adaptados para armazenar evidências, e um rápido treinamento de soldados, cabos e outros integrantes da PM para lidar com legislação criminal. Também será necessário celebrar um Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A ordem preparatória de Tarcísio tem recebido muitas críticas de representantes da Polícia Civil. O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), por exemplo, que foi delegado de polícia por mais de 20 anos, considerou a iniciativa “um absurdo”.

Já a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) notificou o secretário da Segurança Pública paulista, Guilherme Derrite, que é capitão da reserva da PM, nessa quinta-feira (18/4), contra as medidas.

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Por sua vez, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) criticou o conjunto de ações e disse que “o projeto é inconstitucional e ilegal”.

Tarcísio defende iniciativa

Tarcísio, por sua vez, defende as ações de empoderamento da PM. “É uma forma de ter mais polícia circulando, de aumentar nossa ostensividade, de melhorar nossa presença e, quanto mais presença a gente tiver, menos crime a gente vai ter. Então, é uma forma de ganhar tempo e aumentar a presença policial na rua”, disse o governador.

O governador afirma que o Termo Circunstanciado da PM “dá celeridade” e “não desmobiliza uma guarnição que vai ter de passar, às vezes, horas numa delegacia, esperando a lavratura de um boletim de ocorrência”.

Já a SSP diz que a elaboração do TC/PM está prevista pela Lei federal 9.099/95, é referendada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 5.637, .6.245 e 6.264) e já estaria em funcionamento em 17 estados brasileiros.

“Segundo entendimento da própria Suprema Corte, a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária e não é um ato investigativo”, afirma a nota.

De acordo com a pasta, o objetivo da medida é “dar mais celeridade ao atendimento ao cidadão, otimizar recursos e garantir condições à Polícia Civil para o fortalecimento das investigações de crimes de maior potencial ofensivo, sem prejudicar o policiamento preventivo e ostensivo nas ruas do Estado”.

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