POLÍCIA
Enquanto fugia, motorista de Bocalom cometeu pelo menos duas infrações graves de trânsito

Após repercussão do vídeo, onde o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, foge dos manifestantes pela contramão, a equipe do Na Hora da Notícia procurou o advogado Mariano Tavares, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre.
Segundo o profissional, supostamente, o motorista do prefeito teria cometido duas infrações de trânsito.
“A primeira é a famosa contramão, que está prevista no artigo no Artigo 186, inciso segundo do Código de Trânsito Brasileiro, que é transitar em sentido contrário do regulamentado. Ali, nas imagens, dá pra ver que o estacionamento da prefeitura sai pra esquerda, a única saída que tem é a conversão à esquerda, porque o sentido da Getúlio Vargas é regulamentado sentido bairro centro. Naquela parte da Getúlio Vargas só tem um sentido”, diz o advogado explicando que naquele cruzamento da Getúlio Vargas com a Avenida Ceará o sentido é único. “Como ele fez a conversão pra direita, então, ele cometeu a infração do artigo 186, inciso segundo, que é infração gravíssima, com penalidade de multa”, completou.
A outra penalidade, de acordo com Mariano, que o motorista, supostamente, cometeu foi a do Artigo 217, do CTB, que é executar a operação de conversão, ou seja, ele teria que fazer a conversão à esquerda, que é o sentido.
“Os dois artigos, eles estão muito ligados. Quando se vai na contramão, você veio de algum lugar, fez a conversão de algum lugar e essa conversão é proibida. Então, também, é uma multa de infração grave, com penalidade de multa”, diz o profissional em direito.
Perguntado se o prefeito pode alegar que saiu na contramão para fugir da manifestação, o advogado diz que se, por acaso, fosse feita uma defesa nesse sentido, pioraria o lado do condutor, porque em nenhum momento nossa legislação permite que a pessoa cometa infração de trânsito alegando esse tipo de coisa.
