POLÍCIA
Ex-companheiro é condenado a quase 25 anos de prisão por feminicídio em Tarauacá
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma importante vitória na luta contra o feminicídio. Rosélio de Carvalho Rêgo foi condenado a mais de 24 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de sua ex-companheira, Maria Marciléia Pessoa Alves, em Tarauacá. O crime ocorreu em dezembro de 2021, na residência da vítima, e o julgamento aconteceu no dia 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher.
De acordo com a denúncia do MPAC, o réu retornou à casa após vários dias em uma colônia e encontrou a vítima, seu filho e uma vizinha presentes. Movido por ciúmes ao ver um contato no celular de Marciléia, Rosélio iniciou uma discussão que culminou na quebra do celular e em um soco desferido contra a companheira, diante de todos.
Após a agressão, a vítima afirmou que iria renovar as medidas protetivas de urgência que havia obtido seis meses antes, quando se sentiu ameaçada após a invasão de sua casa pelo réu. Inconformado com a decisão de Marciléia, o réu pegou um terçado, dirigiu-se ao quarto onde ela estava e desferiu golpes fatais. Em seguida, fugiu do local. O crime foi presenciado pelo filho do casal, um menino de apenas 11 anos na época, que estava na sala e ouviu os pedidos de socorro.
No Júri, o promotor de Justiça Substituto Washington Guedes Pequeno sustentou a tipificação do crime como feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e presença de menor. Ele ressaltou aos jurados que a vítima foi brutalmente assassinada com base em uma suposição infundada, evidenciando assim um crime de ódio contra a mulher.
Durante os debates orais, a defesa alegou que o filho do casal não estava presente no momento do assassinato, pois estaria em outro cômodo da casa. No entanto, o promotor rebateu essa tese com contundência, apresentando o depoimento do menor. O filho relatou as últimas palavras da mãe e descreveu a agressividade do pai, bem como o medo que sentiu ao presenciar o réu fugindo e jogando o terçado por debaixo da casa. Essas evidências foram cruciais para a condenação do ex-companheiro por feminicídio.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a causa de aumento de metade da pena, devido ao crime ter sido cometido na presença física do filho do casal. Além disso, levando em consideração as provas contundentes e as qualificadoras do crime, o réu foi condenado a uma pena de 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. O juiz, diante da gravidade do delito, também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.