Durante o trâmite do processo judicial, o homem morreu, mas a 12ª Vara Cível de Brasília condenou o espólio dele a pagar para a mulher R$ 14,3 mil, mais juros, pelo prejuízo e por danos morais. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (29/12).
Do valor total estipulado pela Justiça, R$ 2.718 são de indenização pelo conserto do carro; R$ 4.562, pela desvalorização do veículo; R$ 50, por gasto com transporte no período em que o carro estava indisponível; e R$ 7 mil, por danos morais.
Em novembro de 2016, a vítima se envolveu em uma colisão que danificou apenas uma roda do próprio carro. Ela chamou a polícia, que orientou os envolvidos a registrarem ocorrência on-line. Depois, a mulher seguiu para o fim da Asa Sul, nas 715/915 Sul, onde tinha uma consulta médica.
Quando voltou ao estacionamento, a vítima encontrou o carro “completamente danificado”, com arranhões na lataria, frisos arrancados, retrovisores quebrados e rodas arranhadas.