POLÍCIA
Homem que deu joelhada e soco no olho de mulher em festa é condenado
A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o homem que agrediu a estudante Nathalia Toso (foto em destaque) a indenizá-la pelas agressões sofridas. A decisão é referente ao caso que ocorreu em 2021, durante uma festa no restaurante Vila Jeri, em Brasília. Segundo a denúncia, Nathalia chegou a receber socos e joelhada no olho. O motivo, de acordo com depoimentos, é porque o atual namorado de Nathália é ex da melhor amiga da agressora. Segundo consta no processo, isso resultou em provocações ao longo da noite.
O homem deverá indenizá-la em R$ 519 por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais. O nome dele não foi divulgado pela polícia.
Além disso, ficou estabelecido que ele deve custear as despesas médicas que a autora comprovar. De acordo com o processo, em agosto de 2021, Nathalia havia sido convidada para a festa na Vila Jeri. Ela afirma ter chegado a se mudar de mesa por causa de “provocações de pessoas sentadas próximas”.
A vítima contou à Justiça que, quando estava perto do banheiro, encontrou a mulher e as duas começaram a discutir.
O namorado da mulher chegou e começou a agredir Nathalia, “inclusive com uma joelhada no olho”. Ela afirma que, em razão das agressões, necessitou de cuidados médicos, inclusive para investigar possíveis sequelas oftalmológica.
Na época, Nathalia chegou a fazer uma publicação nas redes sociais indignada com a situação.
“Eu esperei alguns dias para vir postar sobre esse ocorrido porque eu estava cuidando da minha saúde, realizando exames e sentindo muita dor no meu olho, muitas dores na cabeça e pelo corpo”, descreveu Nathalia na época.
O que diz o homem
Na defesa, o homem sustentou que “apenas separou a briga entre a estudante e a namorada e que em nenhum momento agrediu a mulher”. Ele ainda disse que sua namorada é quem foi agredida pelo namorado de Nathalia. Por fim, alegou ausência de responsabilidade e de danos morais a serem indenizados.
Na decisão, a juíza faz menção aos depoimentos e aos demais documentos presentes no processo que confirmam a autoria do réu e a ausência de legitima defesa. Portanto, para a sentenciante “a situação narrada configurou danos morais, vez que violou os direitos de personalidade da requerente”, concluiu.
Ainda cabe recurso da decisão.