Foram encontrados processos de ameaça, injúria, violência doméstica, descumprimento de medida protetiva e furto, entre outros. O balanço foi baseado na lista divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape) e atualizada na quinta-feira (12/1) – quando havia, no total, 1.167 presos.
Ao todo, 17 pessoas têm, além da ação pelo vandalismo em Brasília, processos em aberto no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
Um dos presos por participação nos atos do dia 8, Antônio Geovane Sousa de Sousa, 24 anos, teve um mandato de prisão expedido no próprio domingo por ser suspeito de ter praticado um homicídio.
Uma das poucas mulheres presas e com antecedentes, Verona Dias Vilchez, 37, responde na Justiça por furto e injúria.
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Entre os registros dos extremistas há, ainda, tráfico de drogas, receptação, uso de documento falso e perseguição. Uma outra mulher, Edna Borges Correa, 54, é ré em um processo que a acusa de cometer o crime de participar de organização criminosa.
Antiterrorismo
Os presos no dia 8 de janeiro podem ser enquadrados na Lei Antiterrorismo. Luiz Antônio Calháo, advogado criminalista, explica que, segundo a legislação vigente, o terrorismo é a prática de atos como ameaça, transporte, guarda ou porte de explosivos, venenos, conteúdos biológicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa.
A tomada de controle de instalações públicas ou locais onde funcionem os serviços públicos também é ato de terrorismo e pode resultar em uma pena de até 30 anos.
“No entanto, o parágrafo segundo desse mesmo artigo de Lei prevê que ela não se aplica nos casos de conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera tais atos como terroristas já que alguns ‘radicais’ transportavam explosivos e conteúdos capazes de promover a destruição em massa”, elucida.
“As penas dos presos no ato do dia 8, se enquadrados na lei, podem variar de 12 a 30 anos, a depender do papel que comprovadamente tiveram. Uma pessoa que estava no meio da invasão terá pena distinta daquela que, comprovadamente, danificou bens públicos ou praticou atos de violência contra a polícia. Os manifestantes, a depender do que for comprovado pela investigação, podem ser, sim, enquadrados na Lei Antiterrorismo. O simples ato de ajudar na organização pode ser suficiente para tal enquadramento”, completa.
As audiências de custódia dos detidos pelos vandalismos na Praça dos Três Poderes são realizadas por meio de um mutirão entre o TJDFT e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Servidores
Também até quinta-feira, a Controladoria-Geral do DF (CGDF) identificou três servidores do GDF presos por participarem dos atos antidemocráticos. Todos são lotados na Secretaria de Saúde (SES-DF).
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Desses três servidores, dois estão aposentados e apenas um tem vínculo ativo com o GDF. Um deles é o médico Frederico Rosário Fusco Pessoa de Oliveira, 60. Outros casos estão sob investigação da Controladoria do DF.
Procurada, a secretaria informou que os servidores civis, em exercício, que forem identificados como tendo participado ou contribuído nos atos de invasão e vandalismo registrados na Praça dos Três Poderes, serão “responsabilizados no rigor da lei.”