POLÍCIA
Ícaro Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva, vai para o regime semiaberto monitorado por tornozeleira
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) decidiu manter as penas impostas a Ícaro José da Silva Pinto e Alan Lima pelo atropelamento e morte de Jonhliane Paiva. No ano de 2022, em maio, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri Popular da comarca de Rio Branco condenou os réus pelo crime, ocorrido em agosto de 2020.
A defesa dos condenados apresentaram recursos buscando a anulação do julgamento de Ícaro e a revisão da pena e desqualificação da acusação de assassinato de Alan. No entanto, o desembargador Samoel Martins Evangelista, atuando como relator do caso, rejeitou os recursos e a decisão foi mantida totalmente.
O trágico acidente que vitimou Jonhliane de Souza ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. Segundo as investigações, Ícaro dirigia uma BMW em alta velocidade, apostando corrida com Alan Lima, quando atingiu a mulher, que estava indo ao trabalho na sua motocicleta Biz.
A sentença determinou que Ícaro fosse condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro. Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual.
Os réus também foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo Ícaro responsável por R$ 100 mil e Alan por R$ 50 mil. Além de pensão vitalícia no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 488,88 por mês para Alan, e R$ 977,77 para Ícaro.
A decisão do TJ-AC também manteve as sentenças de pagamento de indenizações e pensões à família da vítima. Os demais desembargadores da câmara seguiram o voto do desembargador Samoel Martins Evangelista, ratificando a decisão do júri popular em relação às condenações e punições para os envolvidos no trágico acidente. Os condenados cumprem pena em regime de prisão domiciliar nesse momento.