POLÍCIA
Investigado por stalking, ex-delegado-geral da PCDF apresenta atestado
Investigado pelo crime de stalking contra uma jovem, o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal Robson Cândido protocolou atestado médico junto à corregedoria da corporação. Dessa forma, mesmo sendo alvo de inquérito policial, o delegado não poderá ser afastado das funções preventivamente. A coluna apurou que a licença médica do servidor vai até 2 de novembro. Cândido pediu exoneração do comando da PCDF, que assumiu durante quatro anos e nove meses, nessa terça-feira (3/10). Um dia após a mulher registrar ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). O caso segue em segredo de Justiça.
Inicialmente, uma outra suposta vítima também teria denunciado o delegado por violência patrimonial e psicológica. Contudo, logo em seguida, a mulher se retratou, retirou a denúncia e o caso foi arquivado. No plantão Judiciário, em análise preliminar, a Justiça do DF não deferiu medidas protetivas para ambas as vítimas e encaminhou o processo de stalking para o juiz natural do caso, a vara do Núcleo Bandeirante.
A coluna apurou que a Corregedoria-Geral da PCDF instaurou um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) e também avocou a ocorrência de stalking. Por meio de nota, o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou procedimento interno para apurar as circunstâncias relacionadas à exoneração e já tomou outras medidas necessárias. O Núcleo acrescentou que “também oficiou a Corregedoria-Geral da Polícia Civil pedindo informação sobre eventuais procedimentos”.
Perseguição
Na denúncia, a mulher alega que manteve relacionamento extraconjugal com Cândido e, ao tentar romper o caso, passou a ser perseguida em casa e no trabalho. Ela produziu uma série de fotos e vídeos que, agora, são analisados pelos investigadores.
Devido à influência do então delegado-geral, ela teria conseguido, inclusive, um emprego comissionado no Metrô-DF, com salário bruto de R$ 13,2 mil. Há, ainda, indicações de que o delegado teria feito transferências bancárias à jovem. A Corregedoria e o MPDFT também investigam se o policial usou a estrutura da corporação para executar as supostas perseguições.
Entenda
A Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que descreve o crime de perseguição, também conhecido como stalking.
O artigo considera como conduta ilícita o ato de seguir ou acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua integridade física ou psicológica, causando constrangimentos e intimidações que resultem em restrição ou perturbação de sua liberdade ou privacidade.
Por exemplo, uma pessoa que não aceita o fim de um relacionamento e passa a ligar reiteradas vezes para o ex-companheiro, vai à sua casa ou trabalho sem ser chamada, usa de diversos artifícios para intimidar a não iniciar nova relação amorosa.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Há previsão de aumento de até a metade da pena, caso o crime seja praticado nas seguintes hipóteses: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e, por 2 ou mais pessoas ou com uso de arma.