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POLÍCIA

Irmãos e sobrinho brigam por herança de R$ 100 mi de ganhador da Mega

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A saga judicial em torno da herança do lavrador Renê Senna, que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena, continua a causar divisões e disputas entre a família, mesmo após 17 anos do assassinato.

Renê foi morto a tiros em 7 de janeiro de 2007 em Rio Bonito, no Rio de Janeiro, e, desde então, a briga pela fortuna, agora estimada em mais de R$ 100 milhões, tem sido marcada por quatro testamentos e inúmeras batalhas nos tribunais.

O mais recente capítulo da conturbada história começou em 4 de junho deste ano, quando o advogado Sebastião Mendonça, representando oito irmãos e um sobrinho de Renê, entrou na Vara Cível do Fórum de Rio Bonito com um pedido de nulidade do último testamento, apresentado por Renata Almeida Senna, filha do milionário, que a designa como única herdeira, excluindo os demais parentes.

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Renata havia assegurado judicialmente 50% da herança em novembro de 2021. À época, a Justiça determinou que cerca de R$ 43 milhões (sem contar com pouco mais de R$ 10 milhões, frutos da venda de uma fazenda onde Renê morou antes de morrer), fossem depositados em sua conta.

A decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um recurso da viúva, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, condenada a 20 anos de prisão por mandar matar Renê ao descobrir que seria excluída do testamento devido a uma traição.

Batalha judicial entre a viúva e a família

Adriana, ex-mulher do milionário e acusada como mandante do assassinato, tentava validar um terceiro testamento, que dava direito a ela à metade da fortuna. No entanto, o Judiciário considerou que Renê foi manipulado por Adriana, que teria um plano para matá-lo.

Assim, o acórdão reconheceu a validade de um dos testamentos anteriores, que dava a oito irmãos e um sobrinho de Renê o direito à outra metade de seus bens, além da parte já destinada por direito à Renata, filha do milionário.

Em setembro de 2023, Renata apresentou um novo testamento — alegando que o último documento havia caducado (perdido a validade) —, datado de 14 de outubro de 2006, no qual ela aparecia como única herdeira, anulando, assim, os direitos dos irmãos e do sobrinho de Renê.

A defesa dos excluídos, representada por Sebastião Mendonça, argumenta que as testemunhas deste testamento têm interesse na causa, o que comprometeria a validade do documento.

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“O documento está com nulidades. A testemunha que participou do testamento tinha interesse na causa por já ter prestado assessoria financeira ao Renê e à Renata, que era inventariante do espólio. O código civil fala que quem tem interesse na causa, quem tem afinidade, ou é amigo, ou inimigo, não pode participar do ato”, afirmou o advogado ao jornal O Globo.

Veja os testamentos

1º testamento – Beneficiava 50% da herança para Renata de Almeida Senna, e o restante era dividido para 12 irmãos de Renê Senna

2º testamento – Um sobrinho passa a substituir um dos irmãos de Renê que faleceu

3º testamento – Adriana Ferreira Almeida passa a ser beneficiária de 50% no lugar dos irmãos de Renê. Ato foi anulado pela Justiça com condenação de Adriana

4º testamento – Revoga parte do testamento anterior, que beneficiava os irmãos, e coloca Renata como única herdeira

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