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POLÍCIA

Jovem no AC foi submetida à curetagem sem ter sofrido aborto; Estado terá que indenizá-la

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O Juízo da Vara Única de Mâncio Lima condenou o Estado do Acre a pagar indenização de R$15 mil para uma jovem, vítima de erro médico. A decisão foi publicada na edição nº 7.065 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A jovem foi submetida à uma curetagem, procedimento médico feito utilizando um instrumento chamado cureta, realizado após processos de abortos para retirada do material placentário ou endometrial do útero.

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Ao analisar os autos, o juiz Marlon Machado assinalou a existência de defeito na prestação dos serviços público, consistente na falha do diagnóstico quanto ao tratamento precoce para o aborto retido. “A conclusão se impõe ao se considerar que há neste processo provas cristalinas de que se trata da mesma gravidez, do filho que hoje tem nos braços”, reafirmou o juiz.

Entenda o caso

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A jovem foi submetida ao procedimento por ter sido informada que sofreu um aborto espontâneo. Segundo informações do Tribunal de Justiça, a jovem disse que após saber que estava grávida, sentiu dores na região abdominal e sangramento, que a levou ao hospital Doutor Abel Pinheiro Maciel Filho, em Mâncio Lima.

No hospital, a jovem foi atendida por uma enfermeira, que fez exame inicial, disse que o colo do útero estava “aberto” e orientou a paciente a se dirigir ao Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, em Cruzeiro do Sul. Ao chegar na maternidade, foi realizado novamente o exame de toque e houve outro sangramento. O médico realizou ultrassonografia transvaginal e diagnosticou a existência de embrião sem batimentos cardíacos. No dia seguinte, foi realizado o procedimento de curetagem.

Após sentir dores dias depois, a jovem recebeu o diagnóstico de malária e realizou todo o tratamento com medicamentos contraindicados para gestantes. Segundo as informações do Tribunal de Justiça, a jovem contou que passou dois meses doente e perdeu 11 quilos durante o período, mas decidiu realizar um novo teste de gravidez de farmácia, que foi confirmada com uma ultrassonografia obstétrica em fevereiro de 2019, além de atestar também o indicativo de data proporcional ao primeiro atendimento de saúde. A criança nasceu com saúde depois dos nove meses de gestação.

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