POLÍCIA
Jovem que já matou quinze será julgado por mais um assassinato
No ano passado, em uma sentença de pronúncia, a juíza Luana Cláudia Campos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, absolveu o matador em série Ricardinho Vitorino de Souza, de 21 anos, da acusação de assassinato de Stanley Fernandes, morto por ele com cinco tiros.
A alegação da defesa do acusado foi de que este teria agido em legítima, já que a vítima tinha ido ao local da ocorrência para matá-lo.
O Ministério Público Estadual, inconformado com o resultado da sentença de pronúncia que que livrava o serial killer do júri popular, recorreu à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, cujo desembargadores entenderam que Ricardinho Vitorino não agiu em legítima defesa.
O crime, segundo o inquérito instaurado na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ocorreu na noite do dia 27 de janeiro de 2020, à Rua Vitória, no bairro da Conquista.
Stanley Fernandes teria ido até o apartamento de Ricardinho Vitorino com o intuito de executá-lo, no entanto sua pistola falhou e o feitiço acabou virando contra o feiticeiro, tendo este sido morto com cinco tiros.
Durante a audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri, ele assumiu a autoria do crime e disse ter apenas se defendido.
Em seu depoimento, o acusado confirmou que estava em seu apartamento quando foi surpreendido com a chegada de Stanley, membro de um grupo rival, que portava uma pistola automática com o intuito de matá-lo, o que somente não ocorreu pelo fato da arma não ter disparado.
Diante da reação, pegou sua arma e atirou várias vezes contra o mesmo, o matando. A juíza Luana Campos entendeu que este havia agindo em legítima defesa e o absolveu da acusação.
Diante do recurso do Ministério Público, que foi contrário à sentença de pronúncia, integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre votaram pelo entendimento do MP que Ricardinho Vitorino teria que passar pelo julgamento popular.
Uma testemunha disse que Stanley foi assassinado quando tentava fugir do local da ocorrência, o que descaracteriza a tese de legítima defesa.
Considerado matador em série, o réu é acusado, atualmente, de 15 homicídios e responde 10 inquéritos na DHPP. Ele já foi julgado e condenado em dois deles.