Com a concessão do semiaberto, Vânia passou a usar tornozeleira eletrônica e está sob a tutela da mãe em casa. O documento judicial não indica se a acusada terá autorização para fazer cursos ou trabalhar fora do presídio.
Ainda de acordo com a decisão do juiz, Vânia, hoje com 24 anos, não tinha faltas disciplinares ou incidentes pendentes na execução do regime fechado, sendo um “indicativo de que possui bom comportamento carcerário e de que atende ao requisito subjetivo para ser progredida ao regime semiaberto”.
Por Vânia já ter sido considerada sociopata em laudos (pessoa com transtorno de personalidade antissocial), a Justiça também determinou que a reeducanda mantenha o tratamento médico psiquiátrico e também psicológico, enquanto estiver fora do presídio, assim como a utilização regular dos medicamentos específicos.
Segundo a Justiça de Rondônia, a mãe de Vânia ficará responsável por acompanhar e exercer os cuidados e vigilância da filha.
“A genitora deve encaminhar os relatórios mensais de acompanhamento e tratamento médico psiquiátrico e psicológico, sob pena de revogação da presente decisão”, diz a ordem judicial.
Em um laudo pericial feito antes de Vânia ser liberada, foi atestado que a detenta tem total capacidade de entendimento e que compreende clara a necessidade de cumprir as condições e recomendações consignadas para o benefício da progressão, sob pena de voltar ao regime fechado.