POLÍCIA
Juiz nega liberdade a acusado de atropelar Juliana Chaar; acusado continua foragido

O juiz Alesson José Santos Braz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco manteve a prisão temporária de Diego Luiz Gois Passos, acusado de atropelar e matar a assistente jurídica Juliana Chaar Marçal em junho de 2025. A decisão, publicada em 11 de julho, rejeita o pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa.
O juiz argumentou que a gravidade do crime e a fuga do acusado, que condicionou sua apresentação à polícia à revogação da prisão, demonstram falta de boa-fé e reforçam a necessidade da prisão temporária para garantir a ordem pública e o andamento das investigações. A defesa solicitou medidas cautelares alternativas, mas o juiz as considerou inadequadas diante da gravidade do caso e do impacto na comunidade. A alegação de que Diego seria o único responsável por um filho menor de 12 anos também foi refutada por falta de comprovação.
Tanto o Ministério Público quanto o pai da vítima se opuseram à revogação da prisão. Embora o pedido de habilitação do pai como assistente de acusação tenha sido indeferido para a fase investigatória, a decisão sobre a prisão temporária permanece inalterada. A possibilidade de conversão da prisão temporária em preventiva também foi mencionada pelo juiz, considerando a fuga do acusado.
Com a manutenção da prisão temporária, as investigações seguem em andamento. A decisão foi comunicada ao Ministério Público e será arquivada após o prazo recursal. O outro envolvido, conhecido como “agroboy”, permanece foragido.
