Após Bruno Krupp deixar a penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro, para responder pela morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães em liberdade, a defesa do modelo pediu que o processo criminal fosse mantido em sigilo, usando como justificativa que o endereço do réu estava sendo exposto. Porém, o juiz do caso, Gustavo Kalil, não acatou.
O magistrado determinou a ocultação do endereço do modelo do processo. Segundo a decisão, a ação é pública e pode ser acompanhada pela sociedade, mas isso não significa que informações particulares dos envolvidos, como endereços de testemunhas, vítimas e acusados, devam ser publicados.
“O acusado continua detentor do direito constitucional à privacidade e intimidade. O acautelamento em cartório, de modo sigiloso, do endereço do réu em nada atrapalha a marcha processual. A sociedade tem direito de acesso aos atos do processo, mas não a informações particulares de personagens processuais. Assim, defiro que o endereço do réu permaneça em sigilo absoluto e acautelado em cartório. Eventuais mandados de intimação deverão ser expedidos de forma sigilosa ou intimado o réu por telefone, solicitando-se cooperação da parte para pronto atendimento”, diz o magistrado em trecho da decisão
O juiz reconhece que o acusado tem o direito constitucional à privacidade e que o sigilo do endereço não atrapalha o andamento do processo. Portanto, a decisão autoriza que estes dados permaneçam em sigilo. Desta forma, as futuras intimações deverão ser expedidas de forma sigilosa ou o réu deverá ser intimado por telefone.
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Recolhimento noturno
A coluna LeoDias também teve acesso a outra decisão, em que é esclarecido que não houve contestação em relação ao pedido de definição de um horário específico para o recolhimento noturno de Bruno, feito pela acusação. Ou seja, provavelmente será estabelecido que Bruno não deve deixar sua residência entre 22h e 6h, uma das medidas cautelares fixadas após ele deixar a prisão.
O caso
No dia 30 de julho de 2022, Bruno Krupp se envolveu em um acidente de moto que resultou na morte do jovem João Gabriel Cardim Guimarães, de apenas 16 anos. O acidente ocorreu na Avenida Lúcio Costa, na cidade do Rio de Janeiro, onde é permitido andar a uma velocidade máxima de 60 km/h. Além de não possuir habilitação, o modelo admitiu na primeira audiência do caso que pilotava sua moto a mais de 100 km/h.
Liberdade provisória
O modelo Bruno Krupp deixou a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, após ser beneficiado por um habeas-corpus concedido na segunda (27/3) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Krupp ficou oito meses preso, desde agosto.
No final de agosto, o juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Gustavo Gomes Kalil tornou Bruno Krupp réu por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
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