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POLÍCIA

Juiz nega pedido de sigilo no processo de Bruno Krupp. Entenda

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Após Bruno Krupp deixar a penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro, para responder pela morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães em liberdade, a defesa do modelo pediu que o processo criminal fosse mantido em sigilo, usando como justificativa que o endereço do réu estava sendo exposto. Porém, o juiz do caso, Gustavo Kalil, não acatou.

O magistrado determinou a ocultação do endereço do modelo do processo. Segundo a decisão, a ação é pública e pode ser acompanhada pela sociedade, mas isso não significa que informações particulares dos envolvidos, como endereços de testemunhas, vítimas e acusados, devam ser publicados.

“O acusado continua detentor do direito constitucional à privacidade e intimidade. O acautelamento em cartório, de modo sigiloso, do endereço do réu em nada atrapalha a marcha processual. A sociedade tem direito de acesso aos atos do processo, mas não a informações particulares de personagens processuais. Assim, defiro que o endereço do réu permaneça em sigilo absoluto e acautelado em cartório. Eventuais mandados de intimação deverão ser expedidos de forma sigilosa ou intimado o réu por telefone, solicitando-se cooperação da parte para pronto atendimento”, diz o magistrado em trecho da decisão

O juiz reconhece que o acusado tem o direito constitucional à privacidade e que o sigilo do endereço não atrapalha o andamento do processo. Portanto, a decisão autoriza que estes dados permaneçam em sigilo. Desta forma, as futuras intimações deverão ser expedidas de forma sigilosa ou o réu deverá ser intimado por telefone.

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