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POLÍCIA

Juíza plantonista detalha por que negou prisão de motorista de Porsche

Publicado em

A juíza plantonista Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), rejeitou na segunda-feira (1º/4) o pedido de prisão temporária contra o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, indiciado por bater com um Porsche na traseira de outro veículo e causar a morte de um motorista no Tatuapé, na zona leste da capital paulista, na madrugada anterior.

Vítima do acidente, o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos, deixou três filhos. Na decisão, obtida pelo Metrópoles, a juíza reconhece a “gravidade dos fatos”, mas alega que a Polícia Civil não justificou os requisitos legais necessários para que a prisão temporária do condutor do Porsche fosse decretada.

Pela legislação brasileira, a prisão temporária é provisória e só pode ser decretada quando a liberdade do suspeito causa riscos para a investigação. Com prazo curto, o período da prisão serve para que a Polícia Civil ou o MPSP consigam provas sobre a ocorrência.

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“Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial nem sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça”, justificou a magistrada.

Prisão negada

O pedido policial havia recebido parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MPSP). “A prisão afigura-se imprescindível para a melhor conclusão das investigações, notadamente para a oitiva da vítima sobrevivente e de outras eventuais testemunhas”, escreveu o promotor do caso.

A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, no entanto, discordou dos acusadores e afirmou que, para decretar a prisão temporária, seria necessário o “cumprimento conjugado de ao menos dois requisitos”: não ter endereço fixo, atrapalhar a investigação e responder a crime grave.

Segundo anotou na decisão, o endereço de Fernando Filho foi informado no inquérito, e a Polícia Civil não teria demonstrado como a prisão seria imprescindível para a investigação.

“Frise-se, ademais, que consta dos autos que o indiciado se apresentou, espontaneamente, na delegacia e se colocou à disposição para esclarecimentos necessários, não tendo sido trazido nada de concreto que indicasse que ele estaria colocando as provas acima mencionadas em risco”, registrou.

A magistrada também ponderou que é cedo para concluir que o empresário cometeu homicídio com dolo eventual. “O fato de se evadir do local do acidente, indubitavelmente, torna os fatos mais graves, (…) mas não basta para, neste momento prematuro das investigações, atestar a existência de indícios de dolo.”

Acidente com Porsche

Fernando Filho foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga de local de acidente. Sem ordem judicial de prisão, ele prestou depoimento no 30º Distirito Policial (Tatuapé), na tarde de segunda, e saiu pela porta da frente.

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As imagens de uma câmera de monitoramento mostram a violência com que o Porsche conduzido pelo empresário Fernando Filho atinge o Renault Sandero, onde Ornaldo estava, na Avenida Salim Farah Maluf.

Segundo as imagens, o veículo de luxo do empresário, avaliado em mais de R$ 1 milhão, estava em altíssima velocidade quando bateu contra a traseira do carro de aplicativo. O Porsche arrasta por alguns metros o automóvel da vítima, que estava trabalhando. A luz de alguns postes chega a apagar, tamanha a violência da batida.

Em depoimento, o empresário disse que tinha acabado de sair de uma casa de poker com um amigo e não ingeriu bebidas alcoólicas. Ele admitiu que estava “um pouco acima do limite permitido” na via, que é de 50 km/h.

Após a colisão, Fernando Filho recebeu ajuda da mãe e fugiu do local. Os PMs que liberaram o empresário estão respondendo à investigação interna.

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