POLÍCIA
Justiça condena homem a 44 anos por abusar de sobrinhos

Um homem foi condenado a 44 anos de prisão em regime fechado pela prática de estupro de vulnerável contra três sobrinhos na Comarca de Rodrigues Alves, Acre. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Luís Rosa, considerou a materialidade e autoria dos crimes comprovadas por meio de depoimentos consistentes das vítimas e testemunhas.
O Ministério Público do Acre (MPAC) acusou o réu de cometer os abusos sexualmente contra as vítimas reiteradamente, utilizando ameaças com armas de fogo e branca para silenciá-las. Os crimes ocorreram na casa da mãe das vítimas, em um pequeno quarto utilizado como despensa, durante a ausência da genitora. A relação de parentesco e autoridade do réu sobre as crianças foi um fator determinante para a ocorrência dos atos.
Apesar da defesa do acusado ter alegado inocência e falta de provas, o juiz considerou a riqueza de detalhes, coerência e harmonia nos depoimentos das vítimas e testemunhas como provas irrefutáveis da culpabilidade do réu. O modus operandi do agressor, que consistia em aproveitar momentos de solidão com as crianças e intimidá-las com armas, foi crucial para a decisão judicial.
A sentença detalha a crueldade dos atos, enfatizando a coação psicológica sofrida pelas crianças, que foram forçadas a praticar atos sexuais sob ameaça de faca e rifle. O juiz destacou a firmeza e coerência dos depoimentos, que não deixaram dúvidas sobre a culpa do réu.
A pena total de 44 anos foi determinada pela soma de três sentenças: uma de 12 anos e duas de 16 anos, todas em regime inicial fechado. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de reparação mínima por danos causados a cada uma das vítimas. Cabe recurso contra a sentença. Esta condenação representa uma importante vitória na luta contra a violência sexual e demonstra a determinação da justiçab acreana em punir crimes dessa natureza.
