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POLÍCIA

Justiça de Rondônia absolve jornalista acreano em processo por tráfico de drogas após 24 anos

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A 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho absolveu, nesta segunda-feira (29), o jornalista Francisco Willamis da Silva França, de 46 anos, da acusação de participação no crime de tráfico de drogas. A decisão foi fundamentada na insuficiência de provas e na fragilidade da identificação do réu no inquérito policial que originou a denúncia, apresentada em 2001.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, em 26 de abril de 2001, Willamis teria sido abordado em um táxi, no posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-364, Km 48, portando R$ 3.850, supostamente provenientes do tráfico de drogas. O dinheiro, de acordo com a acusação, pertencia a Francisco Pontes de Oliveira, conhecido como “Cabecinha”, que já respondia por tráfico e estava foragido à época.

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O jornalista sempre negou qualquer envolvimento no caso e alegou que não estava em Porto Velho naquele ano, sustentando que alguém utilizou seus documentos para praticar o crime. A defesa ressaltou ainda que o inquérito policial não apresentava fotos nem impressões digitais que pudessem confirmar sua identidade.

Na audiência, realizada de forma híbrida, o promotor Evandro Araújo reconheceu a fragilidade das provas, destacando divergências nos depoimentos dos policiais rodoviários responsáveis pela abordagem e a ausência de comprovação da origem ilícita do dinheiro apreendido. Diante disso, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação e pediu a absolvição do jornalista.

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A defesa, conduzida pelo advogado Sanderson Moura, reforçou a tese de uso indevido dos documentos de Willamis e argumentou que, ao longo de 24 anos, o processo permaneceu suspenso sem que o acusado tivesse ciência, apesar de ser uma pessoa pública conhecida no Acre.

O juiz Audarzean Santana da Silva acolheu os pedidos do Ministério Público e da defesa, concluindo que não havia provas capazes de sustentar a responsabilidade criminal do réu. “Resta evidente a dúvida relevante quanto à identidade do agente como sendo o próprio Francisco França, reforçando a ausência de certeza necessária para condenação”, afirmou na sentença.

A decisão

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Com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, o magistrado julgou improcedente a denúncia e absolveu Francisco Willamis da imputação de participação no tráfico de drogas, declarando o trânsito em julgado por falta de interesse recursal das partes. A decisão também determinou a incineração da droga apreendida, além da comunicação da absolvição ao Instituto de Identificação e à Polícia Federal.

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