POLÍCIA
Justiça do Acre determina acusação de homicídio com dolo eventual em caso de acidente fatal
A Justiça do Acre tomou uma decisão importante em relação ao trágico acidente que resultou na morte de Welisson Araújo dos Santos, de 23 anos, em Porto Acre. O condutor do veículo envolvido, Francisco Moreira, inicialmente flagranteado por homicídio culposo, teve sua acusação alterada para homicídio com dolo eventual.
Essa mudança no tipo penal representa uma alteração significativa no caso, pois o homicídio culposo implica em pena de 1 a 3 anos de detenção, enquanto o homicídio com dolo eventual pode acarretar em uma pena de 6 a 20 anos. Além disso, o motorista, que supostamente estava embriagado no momento do acidente, teve sua prisão convertida em preventiva.
O promotor de Justiça Efraim Mendonza solicitou essa alteração durante uma audiência com o juiz responsável pelo caso, e seu pedido foi acolhido. Essa mudança reflete a gravidade da situação, uma vez que o dolo eventual implica na aceitação do risco de produzir o resultado danoso, mesmo que não seja a intenção direta do agente.
De acordo com as investigações, no dia do acidente, o motorista teria invadido a preferencial e colidido o veículo contra a motocicleta em que Welisson estava na garupa. O impacto resultou em traumatismo craniano grave e trauma pulmonar contuso grave para a vítima. Apesar dos esforços da equipe do SAMU e do transporte para o Pronto Socorro de Rio Branco, infelizmente, Welisson não resistiu aos ferimentos.
Essa decisão da Justiça reforça a importância de se responsabilizar devidamente os envolvidos em acidentes de trânsito, especialmente quando há indícios de negligência ou imprudência.