POLÍCIA
Justiça nega Habeas Corpus a assaltante baleado em confronto com a PM no Acre

Rio Branco, AC – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiu o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Elenildo de Oliveira Dantas, 18 anos, envolvido em um assalto a uma empresa no bairro Belo Jardim, em Rio Branco.
O crime ocorreu em agosto, quando Elenildo e um adolescente de 16 anos invadiram um estabelecimento e roubaram diversos objetos. Durante a fuga, a dupla trocou tiros com a Polícia Militar. O adolescente morreu e Elenildo foi baleado.
Elenildo foi preso em flagrante por roubo qualificado e teve a prisão preventiva decretada. A defesa alegou ilegalidade na prisão, argumentando que a decisão se baseou em atos infracionais cometidos quando o réu era menor de idade. Pediu ainda a substituição da prisão por domiciliar, devido a problemas de saúde, incluindo a suposta amputação parcial do braço.
O relator do caso negou o pedido, ressaltando que atos infracionais anteriores podem ser considerados para justificar a prisão preventiva, desde que não sejam usados como maus antecedentes. Destacou também que a prisão domiciliar exige comprovação de doença grave e da impossibilidade de tratamento no sistema prisional.
O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores, mantendo a prisão preventiva de Elenildo de Oliveira Dantas.








