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POLÍCIA

Justiça nega habeas corpus a motorista foragido que matou mãe e filho em trágico atropelamento na AC-40

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou um recurso apresentado pela defesa do motorista Florisvaldo Ribeiro Santos, acusado de atropelar e causar a morte da dona de casa Natasha Caroline e de seu filho, Isaac Gomes de 8 anos.

No habeas corpus, a defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a revogação da prisão preventiva e a reclassificação do crime de homicídio doloso para culposo. No entanto, a relatora do caso, Denise Castelo Bonfim, decidiu que apenas os pedidos de revogação e aplicação de medidas cautelares seriam avaliados no momento.

Denise Castelo Bonfim indeferiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, mantendo a decisão de manter Florisvaldo Ribeiro sob custódia, uma vez que ele é considerado foragido. A magistrada justificou a manutenção da prisão preventiva pela necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, da periculosidade do acusado e para evitar a reincidência do delito.

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Florisvaldo Ribeiro era o condutor do caminhão envolvido no trágico acidente que vitimou Natasha Caroline de Souza Gomes e seu filho Isaac Gomes, em um ponto de ônibus na rodovia Ac-40. O menino faleceu no local, enquanto sua mãe, mesmo socorrida, não resistiu aos ferimentos. O teste de bafômetro confirmou que o motorista estava sob efeito de álcool no momento do acidente.

O caso, que gerou grande comoção, resultou na prisão em flagrante de Florisvaldo Ribeiro, que foi posteriormente libertado, mas teve sua prisão decretada novamente pela juíza 24 horas depois, permanecendo foragido desde então.

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