Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍCIA

Justiça nega indenização à família de detento que cometeu suicídio no presídio de Senador Guiomard

Publicado em

A documentação que informa a morte não foi questionada durante o trâmite do processo, então não há nenhuma alegação contra a presunção relativa de veracidade desta

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado pela família do apenado Fagner Duarte Castro que se suicidou na Unidade Penitenciária Antônio Sérgio Silveira de Lima, situada em Senador Guiomard.

Continua depois da publicidade

O reeducando estava no regime fechado desde 2015 e foi encontrado morto no ano de 2017. O Atestado de Óbito indicou a ocorrência de suicídio. A família denunciou os fatos, porque enquanto ele estava cumprindo pena recebia acompanhamento psiquiátrico, sendo diagnosticado o distúrbio mental, o que indica o conhecimento da instituição sobre as condições de saúde do custodiado.

O ente público estadual respondeu que não ocorreu omissão culposa, porque a instituição não poderia impedir essa ocorrência, já que “a vítima foi quem deu causa ao infortúnio fatal”.

Continua depois da publicidade

Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno entendeu que o resultado da morte adveio de conduta atribuível exclusivamente ao cumpridor da pena, “não possuindo o Poder Público, mesmo que munido de todos os esforços, o poder de preservação da integridade física do apenado, sobretudo quando considerado que o desejo de tirar a vida é dele próprio”.

Deste modo, a demanda foi julgada improcedente. “O que se percebe é que obstante a disponibilização de tratamento médico por parte do Poder Público, era desejo do apenado acabar com a própria vida em razão da sua patologia (…) tal desejo encontra-se inserido profundamente no subconsciente de determinado indivíduo, assim revela-se impossível para aqueles que o cercam – seja a família, instituições de cuidado ou mesmo o Estado – impedir que tal desejo seja concretizado”, concluiu a magistrada.

Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement