POLÍCIA
Lei sancionada por Bolsonaro dispensa guincho de veículos
A antipática presença de caminhões guinchos de empresas particulares presentes em locais de blitz de trânsito exatamente para transportar, mediante pagamento, veículos apreendidos para o pátio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), em todo o país, não mais serão necessários. É que motoristas com veículo irregular parados em blitz passaram a ter um prazo de até 15 dias para regularizar a situação sem que o transporte seja guinchado durante a fiscalização de trânsito.
A norma consta na lei 14.229/21 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de outubro, mas ainda não completamente em vigor no país exatamente pela falta de divulgação. No entanto, a nova deliberação será aplicada somente quando a irregularidade não afetar a segurança do carro, como lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas apagadas ou sem visibilidade.
“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”, reforça um trecho da lei.
Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, o motorista será cobrado pela taxa para concluir o processo na hora e ser liberado. A autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho, mas deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e informar a data-limite de 15 dias para a regularização. Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), diz a lei.
Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.