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POLÍCIA

Morador que cortou corda de trabalhador morre em Curitiba

Publicado em

Raul Ferreira Pelegrin (foto em destaque), de 41 anos, acusado de ter cortado uma corda que segurava um trabalhador que limpava a fachada de um prédio em Curitiba (PR), morreu na madrugada desta sexta-feira (5/4).

Pelegrin estava preso desde o dia do ocorrido, em 14 de março. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) de tentativa de homicídio.

Segundo informações da Polícia Penal do Paraná, Pelegrin estava na Casa de Custódia de Piraquara (CCP) desde 27 de março. Durante a noite de quinta (4/4), ele apresentou dificuldades respiratórias e foi encaminhado para o Hospital Angelina Caron. No entanto, no começo da madrugada desta sexta, a unidade hospitalar informou o óbito.

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O acusado era sócio-administrador da Pelegrin Importação e Exportação. Nas redes sociais, ele se apresentava como “empreendedor, mochileiro e uma pessoa que gosta de viver”.

Pelegrin morava na cobertura de um prédio na Avenida Silva Jardim, no Bairro Água Verde, em Curitiba.

A defesa de Pelegrin pontuou que, em 14 de março, informou a unidade prisional o fato de o acusado enfrentar, há alguns anos, problemas de dependência química, e que ele, inclusive, teria sido internado compulsoriamente.

“Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado. O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi, infelizmente, negado.”

Depois da negativa, os advogados de Pelegrin pediram a revogação da prisão preventiva do suspeito em 27 de março, que também foi negada pelo Juízo Criminal.

A defesa do suspeito argumentou que pediu a liberdade provisória com intuito de internação, visto o “risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular”.

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Confira a nota da defesa na íntegra:

A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.

O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.

Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.

Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.

O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”

No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.

É o que diz a nota.

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