A prisão aconteceu no dia 2 de maio, quando o navio fazia uma escala na cidade portuária do sul da França. Conforme a imprensa francesa, a polícia desconfiou do comportamento de um casal de brasileiros que se passavam por namorados.
Eles deixaram o navio com uma mala grande quando se depararam com policiais e voltaram para a embarcação. Uma hora depois, a jovem fez nova tentativa de desembarque levando apenas uma mochila. Ao ser abordada, jogou a mochila no mar.
Os policiais a recolheram e acharam 8,4 kg de cocaína. Na revista à cabine ocupada pela brasileira foi encontrado o recibo da reserva de um segundo quarto, onde os policiais localizaram o suposto namorado e malas com 86,4 kg de cocaína debaixo da cama.
A cabine estava em nome de outras duas brasileiras que já haviam desembarcado. A polícia esperou que retornassem ao navio e as prendeu. Após quatro dias de custódia, elas confessaram que tinham sido recrutadas em São Paulo, capital, para o transporte da droga, com todas as despesas pagas. Também disseram que duas malas tinham sido levadas para um apartamento alugado em Marselha, através da plataforma AirBnb.
A polícia francesa não encontrou essa droga e ainda tenta apurar quem teria retirado as malas do apartamento. O porto de Marselha é considerado porta de entrada de drogas procedentes da América do Sul, México e Estados Unidos e distribuídas na Europa e norte da África.
Nos últimos anos, as autoridades francesas reforçaram a vigilância, equipando a polícia portuária com sensores e cães treinados para farejar drogas.
Em abril do ano passado, um casal de Santa Catarina foi preso em Marselha ao desembarcar de um navio de cruzeiro com uma mala contendo 12 quilos de cocaína, avaliados em R$ 2,5 milhões. A dupla, procedente de Balneário Camboriú, litoral norte catarinense, tinha embarcado no Rio de Janeiro, no navio MSC Seaside. A droga foi descoberta por cães farejadores.
A Costa Cruzeiros não se manifestou. O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por meio do Consulado-Geral em Marselha, informou ter conhecimento do caso e que permanece à disposição para prestar assistência consular aos brasileiros. Disse ainda que, em observância ao direito à privacidade, não pode fornecer dados específicos sobre a assistência a esses brasileiros.