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POLÍCIA

No Acre, homem usa as redes sociais para dizer que foi acusado de crime que não cometeu

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Imagem de vídeo (à esq.) e Jeferson que diz ter sido acusado injustamente (à dir.) (Foto: Reprodução/Arquivo)

Jeferson de Souza Araújo, 27 anos, usou as redes sociais para relatar que está sendo acusado de um crime que não cometeu. “Quem me conhece sabe do meu dia a dia, sabe da minha conduta. Pelo amor de Deus, sou pai de família que está sendo acusado inocentemente”, diz o homem.

À reportagem do Na Hora da Notícia, Jeferson relatou que estava em casa, dormindo com sua esposa e filhos, quando policiais entraram na residência e, sem avisar o motivo, o conduziram para a delegacia.

“Peguei meus documentos e fui. Chegando lá, me levaram para uma sala de reconhecimento, onde colocaram eu e outro rapaz, e a vítima disse que estava me reconhecendo e que eu havia realizado o assalto, que ocorreu dia 8 de junho. Fui para a sala do delegado, ele pegou meu depoimento e me mostrou o vídeo. Na hora, eu neguei, porque o rapaz que aparece nas imagens não tem tatuagem no braço e na perna, e o cabelo dele estava pintado de loiro atrás. Falei que não era eu e o delegado nem olhou na minha cara, pedi, por duas vezes que ele olhasse no meu rosto”, contou.

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Jeferson disse ainda que já teve passagem pelo sistema prisional, mas que, hoje, é um homem trabalhador, que acorda cedo para ir trabalhar e que sua rotina é acordar as 6 da manhã e chegar 7 da noite em casa.

“Tenho pessoas que podem comprovar e falar de mim como pessoa, ser humano e sobre minha conduta. Saí de lá [delegacia] decepcionado, frustrado. Infelizmente, eu tive um passado errado, mas estou há oito anos longe do crime e vivendo de forma honesta, paguei tudo que devia e tenho meu nome limpo e me sentia uma pessoa normal. Um cidadão que lutou para fazer o que é certo e vejo, nessa situação que estou vivendo, que eu sou só mais um preto que tem antecedente criminal e está sendo acusado de um crime só por parecer com quem fez”, desabafa.

Atualmente, o homem, que trabalha como ajudante em um caminhão pipa e recebe diária, tem quatro filhos e uma esposa, e é o único que garante o sustento da família.

“Eu só queria justiça e que o verdadeiro culpado por isso fosse preso e esse pesadelo pudesse acabar na minha vida, pois está sofrendo minha família, está sofrendo eu. Estou perdendo sono e por isso decidi ir para as redes sociais e ainda procurei Defensoria Pública. Eu não quero pagar por algo que não fiz só porque tenho antecedente criminal, sou negro e pareço com quem cometeu o crime. E faço um apelo pra quem me acuso. Você está acusando um pai de família que pode ir pra cadeia por algo que não fez”, clama.
A reportagem entrou em contato com o delegado que disse que o caso está sendo investigado, pessoas ainda serão ouvidas e que a polícia não pode se manifestar ainda.

Foto: Reprodução/Facebook

O Na Hora da Notícia também conversou com o advogado criminal Júnior Feitosa, que analisou as imagens do vídeo e comparou com as fotos da pessoa que se diz injustiçada e disse ser notório a diferença na compleição física.

“É notória a diferença entre a pessoa acusada e a pessoa que aparece nas imagens praticando o delito, é visível que são pessoas diferentes. Por isso, que eu entendo que a polícia não teve ter pressa para prender e sim, paciência para investigar. E, após investigação, observando outras câmeras desse local, que pegue mais próximo a imagem e possa aferir com mais nitidez e clareza para ser identificada a pessoa que praticou o delito. Uma vez que, vendo as imagens e o vídeo é possível identificar que se trata de pessoas distintas, a pessoa que praticou o delito de roubo com emprego de arma de fogo, daquela que está clamando por justiça e se dizendo inocente”, diz o profissional de direito.

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Além disso, o advogado destaca que a autoridade policial tem tempo para fazer uma busca melhor e produzir provas com mais clareza e nitidez, que possa apontar autoria certa, pois não se pode tão somente observar o reconhecimento fotográfico, até por que o Superior Tribunal de Justiça tem batido muito na questão do reconhecimento fotográfico e até mesmo o pessoal.

“Existem requisitos para serem cumpridos e a certeza da prova que autoriza uma condenação. Jamais pode tão somente a presunção servir de elemento idôneo capaz de indiciar uma pessoa, uma vez que o código do processo penal diz indícios de autoria são circunstâncias conhecidas e provadas por dedução. Ou seja, com provas e elementos probatórios e não por imaginação e presunção, como, infelizmente, é o que se aparenta no presente caso”, finalizou.

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