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POLÍCIA

Padrasto é condenado a 72 anos por estupro de enteadas e cunhada deficiente

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Diante do caso chocante e repugnante em que um padrasto cometeu o crime abominável de estupro de vulneráveis contra suas enteadas e a cunhada deficiente mental, a justiça se fez presente e determinou uma sentença exemplar. O réu, cujos atos cruéis foram perpetrados em 2021 na zona rural de Sena Madureira, foi condenado a uma pena de 72 anos de reclusão, iniciando-se em regime fechado.

O juiz de Direito Eder Viegas, responsável pelo julgamento deste caso estarrecedor, enfatizou a gravidade dos crimes cometidos. O estupro de vulnerável, caracterizado por atos libidinosos contra menores de 14 anos, revela a perversidade e a covardia do acusado, que se aproveitava da ausência da mãe das vítimas para perpetrar tais atos abomináveis.

Na análise da pena imposta, o magistrado destacou a alta culpabilidade do réu, que agiu com planejamento e crueldade, aguardando o momento propício para cometer tais atrocidades. A dosimetria da pena refletiu a frieza e a premeditação com as quais o réu agiu, demonstrando total desrespeito pela integridade das vítimas.

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É importante ressaltar os danos irreparáveis causados à vítima deficiente mental, que não pôde testemunhar devido às suas limitações psicológicas evidentes. A violação sofrida por essa vítima vulnerável destaca ainda mais a monstruosidade dos atos cometidos pelo acusado.

Diante desse desfecho judicial, reafirmamos a importância da proteção às crianças e pessoas vulneráveis, bem como a necessidade de punição rigorosa para aqueles que cometem crimes tão abomináveis.

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