POLÍCIA
Pai agressor no Acre é autorizado a contatar filha apenas virtualmente: Decisão inovadora prioriza segurança da adolescente

Rio Branco, Acre – Em uma decisão inédita no estado, a Justiça do Acre autorizou um pai, acusado de violência doméstica, a manter contato com sua filha de 16 anos exclusivamente por meio virtual. A medida, proferida pela 3ª Vara de Família de Rio Branco, visa proteger a adolescente, que manifestou temor de reencontros presenciais devido ao histórico de agressões.
O caso envolve um casal em processo de divórcio, onde o pai foi submetido a medidas protetivas após denúncias de violência doméstica. Inicialmente, a guarda da filha era compartilhada, mas a mãe solicitou a alteração para unilateral após os episódios de violência.
A juíza Maha Manasfi, responsável pelo caso, baseou sua decisão no depoimento da adolescente e em um laudo psicossocial que comprovou a ocorrência de violência física e psicológica por parte do pai. Durante a audiência, a jovem expressou seu medo de encontrar o pai pessoalmente, mas manifestou o desejo de manter contato por mensagens ou videochamadas.
Diante do risco representado pelo histórico de violência e priorizando o bem-estar da adolescente, a juíza suspendeu por tempo indeterminado a convivência presencial entre pai e filha. A guarda unilateral foi concedida à mãe, e ao pai foi assegurado o direito de contato virtual, sempre respeitando a vontade da filha.
Essa decisão representa um marco no Direito de Família do Acre, ao regulamentar a convivência virtual em casos de violência doméstica. A medida busca garantir a segurança e o bem-estar da adolescente, ao mesmo tempo em que permite a manutenção de algum tipo de vínculo com o pai, desde que não haja risco para a jovem.
O processo tramita em segredo de Justiça para proteger a privacidade dos envolvidos.








