A ação da Polícia Civil de Minas Gerais aconteceu em conjunto com a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e e o Centro de Referência de Assistência Social. A corporação cumpriu o mandado de prisão temporária e de busca e apreensão contra o homem.
Uma arma de fogo e o celular do investigado foram apreendidos na ação. Ele foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. O homem é investigado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e cárcere privado.
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Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.