O jovem foi conduzido a delegacia para procedimento praxe. O pai do jovem que é proprietário do veículo se apresentou a autoridade policial para se responsabilizar pela infração.
Ao apresentar a documentação pessoal para o plantonista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), verificou-se que tratava-se de um documento falsificado.
De imediato o pai recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi conduzido a cela.
De acordo com autoridade policial a prisão em flagrante está prevista no Código Penal – Art. 304 que versa sobre o uso de documento falso e/ou adulterado, crime inafiançável em sede policial sendo que, somente Juiz poderá arbitrar fiança.
Ainda de acordo com a autoridade policial a Polícia Civil dará início a investigação para identificar a forma que o infrator adquiriu o documento falso e responsabilizar os falsários.