POLÍCIA
Polícia Civil do Acre indicia suspeitos de morte de Moisés Alencastro; homofobia não é apontada como motivo inicial

RIO BRANCO (AC), 03 de janeiro de 2026 — A Polícia Civil do Acre concluiu a primeira fase das investigações sobre a morte do advogado e colunista social Moisés Alencastro, encontrado morto em seu apartamento em Rio Branco no dia 22 de dezembro. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) indicou os suspeitos Antônio de Sousa Moraes, 22 anos, e Natanael Oliveira de Lima, 23 anos, por crimes de homicídio qualificado e furto qualificado — mas até o momento, não há elementos que associem diretamente o crime à orientação sexual da vítima.
Os dois foram presos no dia 25 de dezembro, e a etapa inicial do inquérito foi encerrada no dia 30 de dezembro, dentro do prazo legal de dez dias estabelecido para casos com investigados detidos.
O delegado Alcino Júnior explicou que a primeira parte do processo foi finalizada conforme o previsto. “Essa primeira etapa foi concluída no prazo estabelecido. Agora, iniciamos uma nova fase, com novas diligências e produção de provas que serão anexadas ao inquérito”, destacou ele.
Os próximos trabalhos terão prazo de até 30 dias e incluirão análise de aparelhos celulares e materiais apreendidos durante as investigações, o que poderá trazer dados relevantes para o esclarecimento completo do caso.
No início das apurações, a polícia considerou a hipótese de latrocínio (roubo seguido de morte). Posteriormente, o Ministério Público do Acre (MPAC) divulgou uma nota afirmando que o crime poderia ter sido motivado por ódio e homofobia, com base no contexto da ocorrência.
Sobre essa avaliação, o delegado ponderou que os elementos reunidos até o momento não confirmam essa conclusão. “Não conseguimos identificar, de forma clara, o crime de homofobia, embora isso possa eventualmente aparecer como pano de fundo. Precisamos aprofundar mais as investigações, pois o que foi apresentado até agora corresponde apenas à primeira fase do inquérito”, afirmou. Ele ressaltou ainda que novas interpretações podem surgir ao longo do processo, inclusive por parte do MPAC, à medida que as diligências avançarem.








