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POLÍCIA

Polícia Civil do Acre institui projeto “Bem me Quer”

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Neste dia 18 de maio, dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a Polícia Civil publicou portaria que INSTITUI a padronização da estrutura do ambiente, recepção, acolhimento e atendimento às vítimas de violência no âmbito de Polícia Civil do Estado do Acre, nas Delegacias de Polícia do interior do estado, por meio da implementação do Projeto “Bem-me-Quer”.

Por meio da portaria publicada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ficou estabelecida a normatização e padronização de sala de atendimento adequada em todas as unidades de polícia judiciária do interior do estado do Acre, bem como diretrizes a serem seguidas quando do atendimento à mulher, criança e adolescentes vítima.

O projeto Bem-Me-Quer, idealizado pela Delegada de Polícia Civil Mariana Gomes, funciona atualmente em 4 cidades do interior do Acre: Sena Madureira, Manoel Urbano, Senador Guiomard e na cidade isolada de Santa Rosa do Purus e a tendência é ser estendido para todo o interior do estado, localidades que não dispõem de especializadas.

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“A publicação da normatização do Bem-Me-Quer foi muito esperada por mim e demonstra um grande avanço e reforço do comprometimento da Policia Civil do Acre no combate a crimes tão sensíveis e infelizmente frequentes, especialmente no interior, do Estado. A polícia deve ter um olhar diferenciado para as vítimas e atender aos comandos legais protetivos. DIARIAMENTE são atendidas vítimas nas salinhas desde a implementação do projeto que recebem um acolhimento institucional diferenciado e faz toda a diferença na apuração das investigações.” Pontuou a Delegada Mariana Gomes.

A Polícia Civil está atenta, por mister constitucional, aos direitos inerentes ao ser humano e ao resguardo da proteção de vítimas crianças e adolescentes de violência, inclusive sexuais, bem como de violência doméstica e familiar contra a mulher, da necessidade um atendimento diferenciado no sentido de minimizar, ao máximo, os danos e traumas já sofridos pela prática, por si só, que a infração penal já causa.

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