POLÍCIA
PRF esclarece se é permitido o transporte de pessoas em compartimento de cargas
Posso transportar pessoas no compartimento de cargas ?
Dentro do setor de transportes de cargas uma prática muito comum, mas pouco viável para saúde e segurança das pessoas ocorre com mais frequência do que se imagina. O transporte do ser humano dentro de compartimento de cargas é altamente perigoso e ilegal perante a lei.
As pessoas nessa condição ficam à mercê da insegurança já que em caso de acidente as chances de se ferirem ou até mesmo de perderem a vida são muito maiores do que quando estão em um ambiente próprio para o transporte de passageiros.
A situação piora um pouco mais quando percebemos que em caso de uma tragédia os dispositivos de segurança como airbags ou cinto de segurança não tem nenhuma eficácia simplesmente por não existirem nesse local.
Por toda a insegurança e a situação degradante que são exposta as pessoas sendo transportadas, o código de trânsito brasileiro (CTB) no artigo 230 inciso II garante que a prática é considerada infração gravíssima.
Para quem transportar pessoas em caçambas ou parte externa de veículos e for pego por algum órgão fiscalizador, deverá arcar com 7 pontos na carteira além de multa no valor de R$ 191,54.
A vida é muito delicada e as leis brasileiras entendem isso. Para realização do transporte de passageiros é necessário todos os trâmites envolvendo fiscalização e inspeção de veículos. Um curso apropriado para o trabalho deverá ter o motorista já que carregará nas suas costas a responsabilidade de conduzir o automóvel com várias vidas.
Em caráter excepcional conforme resolução número 508/2014 do conselho nacional de trânsito, é possível carregamento de passageiros no compartimento de carga desde que atinja todos os requisitos estabelecidos na resolução citada que variam de adaptação do veículos como possuir bancos para todos os passageiros, cinto de segurança, carroceria coberta a ter uma autorização com prazo de validade.