A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou sentença de primeira instância e determinou que o Estado pague R$ 30 mil de danos morais a Francisco Vitor Alves Junior, atingido por tiro durante ação do Batalhão de Operações Especiais (Bope) no bairro Preventório em maio de 2018. A decisão foi publicada nesta quinta‑feira.
O relator, desembargador Lois Arruda, seguiu a tese vinculante do STF: a responsabilidade do Estado em operações de segurança é objetiva — basta provar que o dano ocorreu no contexto da ação policial, cabendo ao poder público mostrar que houve causa que o isente. Para o colegiado, obrigar a vítima a apontar exatamente qual policial atirou configura “prova diabólica”, quase impossível de cumprir.
A perícia que não conseguiu definir a origem do projétil não afasta a responsabilidade, pois há consenso de que o ferimento aconteceu durante a operação. O tribunal também rejeitou o argumento de que a absolvição criminal dos agentes impediria a indenização: as esferas são independentes, e a falta de prova da autoria individual não elimina o dever de reparar o dano causado pela ação estatal.
O caso
Francisco foi baleado na coxa e no joelho esquerdo; por ser hemofílico, teve complicações graves, ficou internado mais de um mês, detido por cerca de três meses e permanece com sequelas. A mesma operação resultou na morte da menina Maria Cauane Araújo da Silva, de 11 anos, em área densamente povoada.
O autor pediu R$ 700 mil, mas o tribunal fixou o valor em R$ 30 mil, conforme precedentes de casos semelhantes, com juros desde a data do fato, correção monetária e honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.












