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POLÍCIA

Stalking: Justiça condena homem que perseguiu ex-namorada no Acre

Publicado em

A Justiça do Acre condenou um homem por perseguição (stalking) à sua ex-namorada, demonstrando um avanço no combate à violência doméstica e familiar. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou uma sentença anterior, condenando o réu a nove meses de prisão em regime aberto e 15 dias-multa.

O crime, caracterizado por invasão de privacidade e táticas de perseguição que se prolongaram por cerca de um mês, incluiu seguimentos noturnos, ligações insistentes, mensagens e o uso da filha da vítima em redes sociais para atingir a ex-companheira. A vítima, que precisou solicitar medidas protetivas e mudar de cidade para se proteger, teve seu relato considerado crucial pela Justiça.

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O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou a gravidade das ações do réu e a efetiva perseguição, tipificada no artigo 147-A, II, do Código Penal. A decisão unânime dos desembargadores reforça a importância da proteção legal às vítimas de violência doméstica e o reconhecimento do stalking como um crime grave com consequências profundas na vida das vítimas.

A sentença serve como precedente importante na luta contra esse tipo de violência, demonstrando o compromisso do Judiciário acreano em garantir a segurança e a integridade das mulheres.

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